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Assine a petição: Ato de desagravo à profanação realizada na Basílica da Imaculada Conceição – Rio de Janeiro.


Postado por G. M. Ferretti

Para que todos sejam um, na Verdade.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2020

Eminentíssimo e Reverendíssimo
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro
Dom Orani João Cardeal Tempesta, O.Cist.

Considerando o espaço reconhecido aos fiéis pelo direito (CIC Câns. 212, §2 e 3) no que concerne à manifestação de sua preocupação pelo bem da Igreja, nós, fiéis católicos, sobretudo pertencentes à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, sentimo-nos impelidos em consciência a recomendar a atenção de Vossa Eminência Reverendíssima ao gravíssimo fato ocorrido no dia 31 de outubro, na Basílica da Imaculada Conceição, na Praia de Botafogo, cujo pároco é o Cônego Marcos William Bernardo, professor da PUC-Rio e recentemente nomeado Vigário Episcopal para Cultura. Tratou-se de uma apresentação que exaltou o culto Hare Krishna e a mitologia hindu, promovida pelo projeto “Expo-Religião”, uma iniciativa que visa a colocar em contato, segundo o seu próprio site, diferentes vertentes religiosas, dentre elas a umbanda, catimbó, pajelança, hare krishna, maçonaria, etc.


É sabido que, em toda a sagrada escritura, no sentir do antigo e do novo Israel – a Igreja dos mártires -, um dos pecados mais abomináveis é seguramente a idolatria, e que a unicidade do Deus vivo e verdadeiro, tão zelosamente protegida pela lei e pelos profetas e testemunhada na plenitude dos tempos pelo seu Filho único, nascido de Maria Virgem, é inconciliável com qualquer sombra de politeísmo, panteísmo ou panenteísmo. Ora, na pantomima sacrílega, apresentada no presbitério da dita basílica, com adoração aos falsos deuses, danças indecentes com roupas indecorosas, na presença do Santíssimo Sacramento, deu-se a exaltação de todos esses abomináveis erros inconciliáveis com a nossa Fé e, portanto, com a vontade de Deus, com sua verdade imutável e com a missão da Igreja.


Considerando os Cânones:

1210 — “Em lugar sagrado só se admita aquilo que favoreça o exercício e a promoção do culto, da piedade, da religião; proíba-se tudo quanto for destoante à santidade do lugar. Todavia, o Ordinário, em casos concretos, pode permitir outros usos, não porém contrários à santidade do lugar.”
1211 — “Os lugares sagrados são violados por atos gravemente injuriosos aí perpetrados com escândalo dos fiéis e que, a juízo do Ordinário local, são de tal modo graves e contrários à santidade do lugar, que não seja lícito exercer neles o culto, enquanto não for reparada a injúria mediante o rito penitencial estabelecido nos livros litúrgicos.”
1376 — “Quem profana coisa sagrada, móvel ou imóvel, seja punido com justa pena.”
Considerando que nesta arquidiocese, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Vossa Eminência Reverendíssima é a pessoa designada para defender o sagrado depósito da fé e conduzir seus súditos à verdade do Evangelho, apelamos para a sua autoridade pastoral, a fim de confirmar a Fé Católica a respeito da sacralidade dos locais de culto, dissipando a confusão doutrinal e o indiferentismo religioso, pondo fim terminantemente a esses abusos, reconfortando os corações dos fiéis e da igreja particular que lhe foi confiada e, desempenhando o encargo de Cristo Bom Pastor, se digne purificar da profanação o lugar sagrado através dos ritos previstos pelas normas litúrgicas e canônicas, assim como reestabelecer a justiça punindo e corrigindo os envolvidos na citada profanação.
Confiando-nos à paternidade de Vossa Eminência Reverendíssima, expusemos as nossas preocupações para com o bem da Igreja e das almas, certos de que esses fatos causaram profunda dor no seu coração de pastor, assim como no coração de seu rebanho. Despedimo-nos rogando a Deus, nosso Senhor, que o proteja e abençoe seu ministério episcopal em nossa arquidiocese com abundantes frutos.
Filialmente suplicamos a sua bênção paternal,
Assine a petição aqui.

18 novembro, 2020


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