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Diocese conclui processo sobre sacerdote que abençoou união entre dois homens

Brasão da Diocese de Assis / Crédito: Diocese de Assis

SÃO PAULO, 27 ago. 20 / 11:23 am (ACI).- A Diocese de Assis (SP) concluiu o processo sobre o caso de Pe. Vicente Paula Gomes, que no final do ano passado abençoou a união entre dois homens; pelo decreto, o sacerdote “será readmitido ao uso de Ordens”, porém ficará um período sem poder celebrar o sacramento do Matrimônio.

Em 7 de dezembro de 2019, Pe. Vicente Paula Gomes abençoou a união entre Luiz Carlos dos Santos e Claudinei Batista de Almeida, em Assis. Segundo vídeo divulgado pelo site local “Assis City”, na ocasião o sacerdote afirmou que “achamos que lar basta ter um homem e uma mulher. Família não é só isso”.

“Nuclear uma família significa criar condições para uma vida digna. Por isso, é com alegria que estou aqui”, acrescentou, dizendo que estava “tremendo um pouco” porque era a primeira vez que dava uma bênção à união entre dois homens.

Logo após o ocorrido, o Bispo de Assis, Dom Argemiro de Azevedo, decretou a “suspensão de ordem ad cautelam” do sacerdote.

Na última quarta-feira, 26 de agosto, foi publicada a decisão do processo, que determina que Pe. Vicente Paula Gomes “continuará afastado do exercício ministerial, conforme medida cautelar, emanada no dia 11 de dezembro de 2019, até o dia 7 de dezembro de 2020”.

Assim, em 8 de dezembro de 2020, Pe. Vicente “será readmitido ao uso de Ordens sagradas, excetuando a celebração do Sacramento do Matrimônio, por um período de um ano”.

Além disso, no ano letivo escolar de 2021, o sacerdote “deverá iniciar um curso sobre Matrimônio, segundo a perspectiva teológico, jurídica e pastoral (na Faculdade João Paulo II [FAJOPA}, da Província Eclesiástica de Botucatu)”.

Pe. Vicente também está proibido, até 8 de dezembro de 2023, de “participar de qualquer programa televisivo, de rádio, comunicação via internet, como também, utilizar qualquer outro meio de comunicação social, em particular, abster-se de exprimir juízo ou opiniões sobre a doutrina da Igreja católica no que se refere ao Sacramento do Matrimônio”.

A decisão final do processo foi tomada tendo em vista o depoimento do sacerdote, que, “arrependido, pediu perdão do ato inconsequente ao ‘celebrar’ a união estável homoafetiva, não obstante ao escândalo eminente”.

Considerou ainda que “esse suposto delito está sobre a competência da Congregação do Clero, pois enquanto sacerdote e pároco, sua má conduta na ação ‘celebrativa ’incentivou a cultura gay, gerando escândalo, e a mesma considerou pro nuc reponatur naquilo que se refere à matéria que é de competência da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramento, que prontamente respondeu, com Ofício Prot. N. 89/20, de 13 de julho de 2020”.

Também levou em consideração “a ausência de precedentes penais canônicos contra” o sacerdote, e que, “ao longo das investigações não apareceram fatos novos, nem passados, que se somassem” ao caso; bem como assinalou que “o referido sacerdote acatou todas as medidas cautelares preceituais”.

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