Juiz rejeita pedido de intervenção judicial na Fundação João Paulo II da Canção Nova

Fundação João Paulo II
Prédio da Fundação João Paulo II | Arquivo Institucional

Por Monasa Narjara

7 de fev de 2025 às 16:14

A Justiça rejeitou o pedido de intervenção judicial na Fundação João Paulo II, mantenedora da Comunidade Canção Nova. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista (SP), Gabriel Araújo Gonzalez, negou também o afastamento imediato do presidente padre Wagner Ferreira da Silva e de cinco membros da Canção Nova que fazem parte do Conselho Deliberativo da Fundação.

A Fundação João Paulo II é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos e foi fundada em 29 de junho de 1982 pelo fundador da Comunidade Canção Nova, monsenhor Jonas Abib para manter a Rede de Desenvolvimento Social Canção Nova e o Sistema Canção Nova de Comunicação por meio de doações de pessoas e parceiros que segundo a Canção Nova “acreditam no trabalho e missão da Comunidade”. Atualmente, a Fundação tem cerca de 200 colaboradores, que são missionários da comunidade que fazem um trabalho voluntário. Além disso, a FJPII atende várias pessoas com seus projetos nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e meios de comunicação.

O pedido de intervenção foi feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A decisão do juiz ocorreu no dia 4 de fevereiro. Ele também determinou que fosse realizada uma audiência de conciliação entre as partes marcada para o dia 25 de março.

A promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes, autora da ação, alegou “uma série de atos que direcionam os esforços da Fundação João Paulo II à Comunidade Canção Nova, em renúncia de receitas pela Fundação João Paulo II".

Para Gomes, a Fundação João Paulo II tem agido com "nítido desvio de finalidade, denotando o controle da entidade a favor dos interesses da Comunidade Canção Nova", constatando um “grande fluxo de pagamento de royalties pela Fundação João Paulo II em favor da Comunidade Canção Nova em função da exploração da marca Canção Nova”.

Segundo a promotora “há sérios riscos de, em pouquíssimo tempo, a entidade ser capturada se não tiver um choque de gestão e uma urgente troca de conselheiros, aprimoramento de gestão e com análise apurada da relação financeiro e patrimonial entre as instituições, conforme se previu no termo de compromisso de ajustamento de conduta”.

O juiz Gabriel Araújo disse em sua decisão que “não se trata de uma fundação privada que, a partir de manobras estatutárias ou fatos não previstos, viu-se sob a influência de outra instituição”. “Na realidade, o caso é de uma fundação pensada para uma atuação separada, mas em estreita ligação com a Comunidade (ambas tidas como instrumentos para a evangelização e atuação social), inclusive com apoio financeiro, estrutural e de mão de obra”, disse o juiz em sua decisão.

Com relação aos repasses da Fundação à Canção Nova, o juiz entendeu que “os depoimentos indicam que, em 2019, os técnicos fizeram uma avaliação financeira dos benefícios obtidos pela parceria entre (1) FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II e Comunidade Canção Nova (trabalho voluntário, comodatos etc.) e apuraram equilíbrio (rigorosamente, até leve benefício para a fundação)”.

“Assim, no presente momento, não há elementos para se concluir que, durante a gestão do atual Conselho Deliberativo, a relação financeira entre a (1) FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II e a Comunidade Canção Nova se tornou mais nociva à fundação, de maneira a colocar em risco o alcance das suas finalidades”, afirmou Gonzalez.

Afastamento dos membros do conselho deliberativo

Com relação ao pedido de afastamento dos membros do conselho deliberativo da Fundação João Paulo II, Gonzalez considerou que "no presente momento, não há elementos para se concluir que, durante a gestão do atual Conselho Deliberativo, a relação financeira entre a Fundação João Paulo II e a Comunidade Canção Nova se tornou mais nociva à fundação, de maneira a colocar em risco o alcance das suas finalidades".

E ressaltou que a legislação brasileira prevê o afastamento de diretores de uma fundação somente em caso de faltas graves e que “coloquem em risco o futuro fundacional e o alcance dos seus objetivos, não bastando a mera discordância sobre as deliberações tomadas”, algo que não foi provado pelo MP-SP, segundo o magistrado. 

Para Gabriel Araújo, “aparentemente”, a “Fundação João Paulo II vivencia a instabilidade e os conflitos comuns às organizações no período de transição após a morte de uma liderança incontestável e carismática até a consolidação da atuação e da divisão dos poderes dos seus sucessores”.

Assédio moral

“A partir de problemas pontuais na condução de suposto caso de assédio moral (premissa com a qual concordo), chegou-se à conclusão de que há um grave problema estrutural na administração que põe em risco as finalidades da (1) FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (conclusão com a qual discordo)”, disse o juiz.

Ele ainda disse que esses supostos casos não justificam uma possível interferência ou alteração no estatuto da Fundação, mas deveriam ser investigados pela Justiça do Trabalho.

Fonte: ACI digital 
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Jesus Cristo, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

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Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

Coração Sacratíssimo de Jesus, reinai em nossos corações.
Coração Imaculado de Maria, triunfai no mundo inteiro.

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