Ministério da Saúde esclarece: não existe aborto legal no Brasil


Natalia Zimbrão

Ministério da Saúde. Foto: Wikimedia (CC BY 2.0)

BRASILIA, 10 jun. 22 / 03:45 pm (ACI).- Uma cartilha publicada pelo Ministério da Saúde afirma que “não existe aborto legal” no Brasil e que, no país, “todo aborto é crime, sendo afastada a pena” em casos específicos. A publicação da cartilha repercutiu na mídia nacional que, em muitos casos, classificou como “mentira” a afirmação do Ministério da Saúde. Entretanto, segundo a vice-presidente da União dos Juristas Católicos de Goiânia (UNIJUC), Rita de Cassia Nunes Machado, a declaração do ministério está correta.

“Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido”, diz o manual intitulado “Atenção técnica pra prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, elaborado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

A cartilha recorda que, pelo Código Penal, o aborto só não é punido em três hipóteses: quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando a gravidez é resultante de estupro e em caso de bebê anencéfalo. Esta última hipótese foi estabelecida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012.

Em entrevista à ACI Digital, a vice-presidente da UNIJUC afirmou que “no Brasil não existe aborto ‘permitido’ ou ‘legal’, mas todo aborto é crime (mesmo que não haja pena a ele associada)”. “O aborto é crime em qualquer hipótese. O Código Penal não fala em permissão. Sua redação é ‘não se pune’. É necessário atenção à semântica gramatical”, disse.


A advogada explicou que o “excludente de ilicitude (ou excludente de culpabilidade) é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido”. Trata-se, segundo ela, de “uma estratégia no Direito Penal”.

“Por isso, é preciso deixar claro que o ‘excludente de ilicitude’ é uma isenção de pena, o que não significa exclusão de criminalidade. Isso quer dizer que houve um crime, a lei penal não aprova a conduta, mas o agente que o cometeu não recebe uma pena ao tê-lo cometido pelas circunstâncias do ‘drama’ envolvido, que neste caso o é o aborto, mas somente nas situações elencadas”, disse.

O manual fala dos casos em que o aborto não é punível no Brasil como “situações em que o aborto está autorizado”. Segundo o Ministério da Saúde, “a palavra autorização é bastante cabível, pois, em nenhum dos três casos, a mulher está obrigada a interromper a gravidez”.

Para a advogada Rita Machado, “ainda que o vocábulo presente seja ‘autorizado’, a expressão é analógica e não peremptória”. “O Estado não pode dar ‘permissão ou autorização’ prévia para cometer um crime. Sendo assim, nem serviço médico algum no Brasil pode ser ‘autorizado’ a praticá-lo, nem juiz algum tampouco tem prerrogativa constitucional de passar licença para matar o nascituro, e que possa ter alguma síndrome”.

Nesse sentido, afirmou que “o que o STF fez na ADPF 54, sobre o caso de anencefalia foi uma decisão antijurídica, uma pusilanimidade com seu ativismo judicial”. “O direito fundamental, inalienável e inviolável à vida trata-se do Direito Civil mais básico e importante reconhecido tanto em nossa Constituição Federal quanto em Pactos Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”, disse.

A vice-presidente da UNIJUC declarou ainda que, “infelizmente, o Estado ainda continua financiando um crime ao colocar o Sistema Único de Saúde (SUS) à disposição da população para praticar aborto (nos casos de estupro, ‘risco’ de vida e anencefalia)”.

Na apresentação da cartilha, o Ministério da Saúde afirma que o documento é um “guia para apoiar profissionais e serviços de saúde quanto às abordagens atualizadas sobre acolhimento e atenção qualificada baseada nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas em relação à temática, sempre levando em conta a defesa das vidas materna e fetal e o respeito máximo à legislação vigente no país”.

Para a advogada Rita Machado, o documento “sinaliza para a valorização da vida, chamando atenção que ainda que o Direito Penal apresente como um excludente alguns casos de aborto, o procedimento do aborto não é uma opção de solução para uma mulher em um drama humano como esse, mas o aborto é uma complicação para a vida inteira de uma mulher”. “As mulheres precisam de cuidados médicos, psicológicos, sociais e econômicos para se sentirem apoiadas”, disse e acrescentou que “o aborto nunca será um direito fundamental e deve ser objeto de uma política de prevenção”.

Para a vice-presidente da UNIJUC, é necessária atualmente reafirmar o que a legislação brasileira diz sobre o aborto. “A legislação precisa ser rigorosa, são necessárias condições para que essas práticas não possam ser realizadas, porque se não, com o tempo, com a agenda regional, com os ativismos judiciais, requisitos podem ser facilitados até que sejam aceitos em qualquer circunstância”, declarou.

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