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10 de março de 2022
Por Redação
TJSP reformou decisão que limitava a abertura do Santuário Nacional e a realização de missas, bem como impediu que se retire imagens marianas de áreas públicas da cidade
Em votação unânime, na quarta-feira, 9, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que devem ser mantidas em Aparecida (SP) as estátuas e imagens colocadas em rotatórias da cidade que recordam o encontro da imagem mariana no leito do rio Paraíba do Sul, em 1717, bem como autorizou que seja colocada uma imagem de Nossa Senhora Aparecida na entrada do município.
Em 2017, quando se completaram 300 anos do achado da imagem, uma decisão tomada pelo juízo de primeiro grau ordenou que a prefeitura da cidade retirasse as estátuas e imagens das rotatórias.
Diante do fato, cidadãos aparecidenses e de todo o Brasil procuraram a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), que junto a outros juristas católicos e líderes locais organizaram uma grande abaixo assinado nacional que pedia ao Tribunal de Justiça a reversão de tal decisão.
“A cidade de Aparecida (SP), o Estado de São Paulo e o Brasil podem se felicitar: a História do nosso país, o bom senso e o respeito às leis, tanto positivas como naturais, e ainda, a glória de Deus e a Devoção a Nossa Senhora foram preservadas essa semana em dois diferentes processos judiciais”, comenta o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da Ujucasp, ao citar a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado e outra deliberação do TJSP.
“Dois dias antes, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo havia certificado o trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos) da decisão também memorável que determinou a não intervenção do Ministério Público e da própria Justiça em relação à proibição de missas e abertura do Santuário Nacional de Aparecida”, recorda.
No referido processo sobre a proibição das missas, membros da Ujucasp também serviram como procuradores. “Foi reparado o erro cometido também pela Justiça de primeiro grau a qual havia ordenado a proibição de missas naquela que é a maior Igreja do Brasil”, ressalta Vidigal.
A FÉ PRESERVADA
Ainda de acordo com o advogado da Ujucasp, as duas decisões asseguram a preservação dos valores da fé na sociedade.
“Em tempos complicados como vivemos, é preciso comemorar muito ambas as decisões. Primeiro porque respeitou-se o ordenamento pátrio, em detrimento do ativismo judicial tão presente em nossos dias. Segundo porque a História de nosso país, tão ligada com a Religião Católica, foi preservada. E terceiro porque garantiu-se mais uma vez os direitos da Santa Igreja e de seus fiéis de manifestar e participar de celebrações religiosas e de demonstrar isso publicamente”.
Por fim, ele lista os juristas que, além dele, se empenharam para as duas questões: Dr. Bruno de Avila Borgarelli, Dr. João Bosco Pasin, Dr. José Tadeu de Barros Nóbrega, Dr. João Carlos Biagini (in memoriam), Dr. Maurício Pereira Colonna Romano, Dr. João Vitor Lozano Jeronymo e Dr Luiz Gonzaga Bertelli, presidente da UJUCASP.
Fonte: O São Paulo
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