“A prova é laica”: afinal, é mesmo proibido prestar Enem usando objetos religiosos?

Objetos religiosos incluem o escapulário
Reprodução/Youtube

Reportagem local - publicado em 09/02/21

A laicidade do Estado quer dizer que ninguém é obrigado a seguir uma religião, e não que as pessoas sejam proibidas de exercer a sua

“A prova é laica”, declarou enfaticamente uma supervisora do Enem a uma estudante de 17 anos, moradora de São Paulo, que, em decorrência, foi obrigada a retirar um escapulário e uma pulseira-terço para poder realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 24 de janeiro.

Cristina Mariotti, mãe da adolescente, denunciou o caso no mesmo dia, via rede social:

“Hoje fomos buscar nossa filha após o 2º dia do Enem, à R. Doutor Álvaro Alvim, 90 – Vila Mariana. Ao entrar no carro, ela nos informou que a supervisora da sala pediu que ela retirasse a pulseira de prata em formato de Terço e o escapulário para fazer a prova, pois, segundo afirmação da supervisora, A PROVA É LAICA!!!!!!”.

A mãe acrescentou que sua filha questionou a suposta obrigatoriedade de retirar os objetos religiosos, já que, em 17 de janeiro, primeiro dia de provas, não havia recebido essa orientação.

De fato, o site do Ministério da Educação não traz restrição alguma a objetos religiosos na seção sobre os itens proibidos para o ingresso à sala de prova, que elenca itens como bonés, chapéus, viseiras, óculos escuros, protetores auriculares, relógios de pulso, livros, telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos.

“A prova é laica”

Afinal, é ou não é proibido prestar o Enem usando objetos religiosos?

O jornal O São Paulo, da arquidiocese paulistana, questionou a esse respeito o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. Segundo a matéria publicada pelo site do jornal e assinada por Daniel Gomes, o instituto ainda não havia respondido à reportagem até a última sexta-feira, 5 de fevereiro. O São Paulo perguntou se os responsáveis pelo instituto estavam cientes do ocorrido e se existem orientações aos participantes da prova sobre o uso de objetos religiosos.

A matéria do jornal da arquidiocese paulistana deixa claro que o fato é grave. O texto recorda que, em junho de 2020, mediante artigo no mesmo jornal, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), havia recordado sobre a laicidade do Estado brasileiro:

“Como a Constituição Federal garante a amplitude da liberdade religiosa, sob a própria proteção divina, ninguém poderá se sentir por isso ofendido ou, em razão da crença nessa proteção, se ver relegado ao plano da subcidadania”.

O que é a laicidade do Estado

A laicidade do Estado quer dizer que ninguém é obrigado a seguir uma religião determinada, e não que as pessoas sejam proibidas de exercer a sua própria religião. O Estado é laico, mas os cidadãos não podem ser forçados a sê-lo. E o Estado é laico justamente para garantir que todos possam exercer a sua religião livremente. Laicidade do Estado não é sinônimo de Estado antirreligioso.

É realmente gravíssimo que uma supervisora do Exame Nacional do Ensino Médio não saiba essa diferença e, por conta própria, arbitrária e autoritariamente, se arrogue o inexistente “direito” de impedir o exercício da liberdade religiosa de um cidadão brasileiro num contexto em que tal exercício não deve sofrer restrição alguma.

Em novembro passado, o cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer, também alertou quanto às distorções frequentes sobre a laicidade do Estado, mal entendida como “exclusão da participação dos cidadãos que têm alguma crença ou fé”:

“O cidadão católico não pode ser considerado de segunda categoria na vida pública e a sua contribuição para o bem comum não pode ser desqualificada pelo fato de ele professar uma fé”.

A matéria do jornal arquidiocesano finaliza recordando a constituição dogmática Lumen gentium, cujo número 36 registra:

“Assim como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra a justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios próprios, assim com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que pretende construir a sociedade sem ter para nada em conta a religião, atacando e destruindo a liberdade religiosa dos cidadãos”.

Fonte: Aleteia

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Senhor, tende piedade de nós.

Coração de Jesus, Filho do Pai Eterno, tende piedade de nós.
Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

Coração Sacratíssimo de Jesus, reinai em nossos corações.
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