Pular para o conteúdo principal

Post Recente em Destaque

“A prova é laica”: afinal, é mesmo proibido prestar Enem usando objetos religiosos?

Objetos religiosos incluem o escapulário
Reprodução/Youtube

Reportagem local - publicado em 09/02/21

A laicidade do Estado quer dizer que ninguém é obrigado a seguir uma religião, e não que as pessoas sejam proibidas de exercer a sua

“A prova é laica”, declarou enfaticamente uma supervisora do Enem a uma estudante de 17 anos, moradora de São Paulo, que, em decorrência, foi obrigada a retirar um escapulário e uma pulseira-terço para poder realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 24 de janeiro.

Cristina Mariotti, mãe da adolescente, denunciou o caso no mesmo dia, via rede social:

“Hoje fomos buscar nossa filha após o 2º dia do Enem, à R. Doutor Álvaro Alvim, 90 – Vila Mariana. Ao entrar no carro, ela nos informou que a supervisora da sala pediu que ela retirasse a pulseira de prata em formato de Terço e o escapulário para fazer a prova, pois, segundo afirmação da supervisora, A PROVA É LAICA!!!!!!”.

A mãe acrescentou que sua filha questionou a suposta obrigatoriedade de retirar os objetos religiosos, já que, em 17 de janeiro, primeiro dia de provas, não havia recebido essa orientação.

De fato, o site do Ministério da Educação não traz restrição alguma a objetos religiosos na seção sobre os itens proibidos para o ingresso à sala de prova, que elenca itens como bonés, chapéus, viseiras, óculos escuros, protetores auriculares, relógios de pulso, livros, telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos.

“A prova é laica”

Afinal, é ou não é proibido prestar o Enem usando objetos religiosos?

O jornal O São Paulo, da arquidiocese paulistana, questionou a esse respeito o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. Segundo a matéria publicada pelo site do jornal e assinada por Daniel Gomes, o instituto ainda não havia respondido à reportagem até a última sexta-feira, 5 de fevereiro. O São Paulo perguntou se os responsáveis pelo instituto estavam cientes do ocorrido e se existem orientações aos participantes da prova sobre o uso de objetos religiosos.

A matéria do jornal da arquidiocese paulistana deixa claro que o fato é grave. O texto recorda que, em junho de 2020, mediante artigo no mesmo jornal, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), havia recordado sobre a laicidade do Estado brasileiro:

“Como a Constituição Federal garante a amplitude da liberdade religiosa, sob a própria proteção divina, ninguém poderá se sentir por isso ofendido ou, em razão da crença nessa proteção, se ver relegado ao plano da subcidadania”.

O que é a laicidade do Estado

A laicidade do Estado quer dizer que ninguém é obrigado a seguir uma religião determinada, e não que as pessoas sejam proibidas de exercer a sua própria religião. O Estado é laico, mas os cidadãos não podem ser forçados a sê-lo. E o Estado é laico justamente para garantir que todos possam exercer a sua religião livremente. Laicidade do Estado não é sinônimo de Estado antirreligioso.

É realmente gravíssimo que uma supervisora do Exame Nacional do Ensino Médio não saiba essa diferença e, por conta própria, arbitrária e autoritariamente, se arrogue o inexistente “direito” de impedir o exercício da liberdade religiosa de um cidadão brasileiro num contexto em que tal exercício não deve sofrer restrição alguma.

Em novembro passado, o cardeal arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer, também alertou quanto às distorções frequentes sobre a laicidade do Estado, mal entendida como “exclusão da participação dos cidadãos que têm alguma crença ou fé”:

“O cidadão católico não pode ser considerado de segunda categoria na vida pública e a sua contribuição para o bem comum não pode ser desqualificada pelo fato de ele professar uma fé”.

A matéria do jornal arquidiocesano finaliza recordando a constituição dogmática Lumen gentium, cujo número 36 registra:

“Assim como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra a justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios próprios, assim com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que pretende construir a sociedade sem ter para nada em conta a religião, atacando e destruindo a liberdade religiosa dos cidadãos”.

Fonte: Aleteia

Comentários

Receba Notícias do Blog em seu E-mail

Receba novos posts por e-mail:

Postagens Mais Visitadas do Mês

Beato Carlo Acutis

Clique na imagem para visualizar a oração


***
»Do prefácio de S. Ex.ª Rev.ma Card. Angelo Comastri

"Estar sempre com Jesus, este é o meu projeto de vida".
Com estas poucas palavras, Carlo Acutis esboça a distinta característica de sua breve existência:
viver com Jesus, por Jesus, em Jesus».


Pedidos de Oração no Site Oficial

Postagens mais visitadas

Avisos

Olá irmãs e irmãos de fé! Paz e Bem!

Nas postagens antigas há diversas orações, do antigo programa de rádio Momento de Fé do Padre Marcelo Rossi.

Todas estão no Marcador "Orações-Momento de Fé".

Este Blog não é do Padre Marcelo Rossi; para que sua mensagem chegue ao padre, você terá que acessar os sites dele :

1) Padre Marcelo Rossi


2) Facebook Padre Marcelo Rossi


Obrigada - Adriana dos Anjos/Devoção e Fé Blog