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Padre é afastado da Ordem Sacerdotal e será candidato a vice-prefeito


Imagem referencial. Crédito: Pixabay

SÃO PAULO, 21 set. 20 / 11:43 am (ACI).- A Diocese de Presidente Prudente (SP) comunicou no último dia 18 de setembro que Padre Milton Gonzaga de Lima foi afastado da Ordem Sacerdotal, após ser oficializado como candidato a vice-prefeito.
De acordo com nota assinada pelo Bispo local, Dom Benedito Gonçalves dos Santos, o sacerdote, até então Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, em Presidente Prudente, apresentou carta renunciando ao seu ofício.
O presbítero solicitou o “afastamento de suas funções sacerdotais por motivos pessoais, por um período de quatro meses (15/09/2020 à 15/01/2021)”, assinala a nota.
Vale ressaltar que neste ano, por razão da pandemia de Covid-19, as eleições municipais no Brasil foram adiadas. O primeiro turno acontecerá em 15 de novembro e, nos locais em que for necessário, o segundo turno será em 29 de novembro.
De acordo com a Diocese, “com o afastamento de suas funções sacerdotais”, Pe. Milton Gonzaga de Lima “deverá deixar imediatamente a casa paroquial com todos os seus pertences e o automóvel de propriedade da paróquia, e ficará sem o direito a côngrua, ficando também sobre sua total responsabilidade o pagamento do plano de saúde, o recolhimento do INSS particular, bem como a total manutenção de seu sustento pessoal”.

Afirma ainda que neste período de afastamento, o sacerdote “fica autorizado a celebrar a Santa Missa em Oratório particular, sem a presença de fiéis, e proibido de ministrar qualquer outro sacramento”.
Além disso, informa que o sacerdote se comprometeu “a guardar fiel e incansavelmente todas suas obrigações, compromissos, encargos inerentes ao ministério sacerdotal”.
“Deus, por intercessão da Virgem Maria, ilumine e fortaleça o Revmo. Pe. Milton, para que durante este período de afastamento do ministério, permaneça autêntico discípulo missionário de Cristo Jesus”, conclui a nota.
O que diz a Igreja sobre sacerdotes na política
O Código de Direito Canônico não permite que sacerdotes sejam candidatos políticos e isso vale tanto para o clero secular quando para o religioso. O descumprimento de tal norma é passível de punição pelo bispo local
No parágrafo 3 do cânone 285 do Código de Direito Canônico, afirma-se que “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil”.
Já o cânone 287 determina que “os clérigos promovam e fomentem sempre e o mais possível a paz e a concórdia entre os homens, baseada na justiça” e determina: “Não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”.
Por sua vez, o cânone 672 indica que “os religiosos estão obrigados às prescrições” do cânone 285.
Além disso, o ‘Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros’, da Congregação para o Clero, afirma que “o sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política”.
Nesse sentido, continua, “ele não pode tomar parte ativa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum. Com efeito, embora estas coisas sejam boas em si mesmas, são todavia alheias ao estado clerical, enquanto podem constituir um perigo grave de rotura da comunidade eclesial”.
“Como Jesus (Jo 6, 15ss), o presbítero ‘deve renunciar a empenhar-se em formas de política ativa, especialmente quando ela é partidária, como quase sempre inevitavelmente acontece, para permanecer o homem de todos num plano de fraternidade espiritual’. Por isso, todo o fiel deve sempre poder abeirar-se do sacerdote sem se sentir excluído por nenhum motivo”, acrescenta.

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