Diocese esclarece que não apoia candidatura de sacerdote à prefeitura de Mafra (SC)


Padre Sidnei Marcelino / Foto: Facebook Santuária Aparecida Mafra

Joinville, 18 Fev. 20 / 12:30 pm (ACI).- A Diocese de Joinville (SC) esclareceu que não apoia e que o Bispo local não abençoou a candidatura de Padre Sidnei Marcelino à prefeitura de Mafra, conforme o próprio sacerdote havia anunciado.

No dia 9 de fevereiro, Padre Sidnei Marcelino anunciou por meio de vídeo publicado em redes sociais a sua pré-candidatura à prefeitura de Mafra (SC) nas eleições municipais de 2020. O vídeo, que não está mais disponível no perfil do sacerdote no Facebook, foi divulgado também pelo site ‘Rio Mafra Mix’.

No vídeo, Pe. Marcelino afirma que se encontrou com o Bispo diocesano, Dom Francisco Carlos Bach, e expressou “aquilo que a comunidade vem me incentivando, me apoiando”, isto é, “o desejo de ser pré-candidato à prefeitura de Mafra”.

“Qual não foi a minha surpresa de ele me dar a sua bênção para que eu pudesse traçar esse projeto, buscando cada vez mais que a justiça aconteça em nossa comunidade”, afirma.

O sacerdote comunica ainda que residirá em uma casa em Mafra, onde terá “o apoio de muitas pessoas”. Além disso, ressalta, “não deixarei o meu sacerdócio, continuarei sendo padre, só não terei uma paróquia para exercer. Vou fazer muitas visitas, bênçãos às famílias”.

Diante do anúncio feito pelo sacerdote, a Diocese de Joinville divulgou uma nota por meio da qual informa que “Dom Francisco Carlos Bach, bispo diocesano, não apoia ou abençoa nenhuma candidatura política seja ela para cargos do executivo ou legislativo”.

Nesse sentido, assinala que, “segundo o contexto do cânone 285 do Código de Direito Canônico e as Normas e Condutas para o Clero da Diocese de Joinville, não é permitido a um clérigo, sacerdote ou diácono, filiar-se a um partido político e concorrer a um cargo político. Se o padre ou o diácono optar por disputar a eleição, ele será afastado das funções ministeriais conforme determina o Código de Direito Canônico”.

Além disso, lembra que, “de acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 23.457/15 TSE), é vedada a veiculação, em templos religiosos, de propaganda eleitoral, comícios, manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidato políticos”.

Logo após o esclarecimento da Diocese, Pe. Sidnei publicou outro vídeo no qual afirma que sua possível candidatura não conta com apoio do bispo diocesano. “Quero deixar claro que a minha visita ao bispo foi simplesmente pedir uma bênção para que eu pudesse seguir os meus caminhos dentro do contexto político. O bispo não está apoiando. A Igreja não apoio nenhum partido, ela é apartidária”, declarou.

Assim, disse que “todos os que manifestarem o desejo de assumir uma candidatura devem assumir as consequências diante de suas opções. Por isso, quero que todos compreendam que essa decisão é particular”.

“Quero, com a graça de Deus, fazer um trabalho digno, buscar cada vez mais que a caridade seja prestativa e consciente de que teremos grandes desafios pela frente. Mas, deixo claro aqui que a Igreja é apartidária. Então, toda decisão é por minha responsabilidade”, concluiu.

O que diz a Igreja sobre sacerdotes na política

Como recorda a Diocese de Joinville em sua nota, o Código de Direito Canônico não permite que sacerdotes sejam candidatos políticos e isso vale tanto para o clero secular quando para o religioso. O descumprimento de tal norma é passível de punição pelo bispo local.

No parágrafo 3 do cânone 285 do Código de Direito Canônico, afirma-se que “os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil”.

Já o cânone 287 determina que “os clérigos promovam e fomentem sempre e o mais possível a paz e a concórdia entre os homens, baseada na justiça” e determina: “Não tomem parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”

Por sua vez, o cânone 672 indica que “os religiosos estão obrigados às prescrições” do cânone 285.

Além disso, o ‘Diretório para o ministério e a vida dos Presbíteros’, da Congregação para o Clero, afirma que “o sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política”.

Nesse sentido, continua, “ele não pode tomar parte ativa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum. Com efeito, embora estas coisas sejam boas em si mesmas, são todavia alheias ao estado clerical, enquanto podem constituir um perigo grave de rotura da comunidade eclesial”.

“Como Jesus (Jo 6, 15ss), o presbítero ‘deve renunciar a empenhar-se em formas de política ativa, especialmente quando ela é partidária, como quase sempre inevitavelmente acontece, para permanecer o homem de todos num plano de fraternidade espiritual’. Por isso, todo o fiel deve sempre poder abeirar-se do sacerdote sem se sentir excluído por nenhum motivo”, acrescenta.

Fonte: ACI digital

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Coração de Jesus, Filho do Pai Eterno, tende piedade de nós.
Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

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