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Brasil: homem de 104 anos recebe Batismo, Eucaristia e Crisma no mesmo dia

Sr. José Lourenço da Silva recebe os sacramentos
Santuário Diocesano de São José - Alto Piquiri | Facebook

Francisco Vêneto - publicado em 19/07/23

O Sr. José Lourenço foi batizado sob condição, uma vez que não se tinha certeza de que ele já tivesse recebido validamente o batismo antes

No último dia 17 de junho, aos 104 anos de idade, o Sr. José Lourenço da Silva recebeu finalmente os sacramentos da iniciação cristã, ou seja, o Batismo, a Primeira Eucaristia e a Confirmação ou Crisma.

A belíssima cerimônia foi celebrada na capela São Judas Tadeu, em Alto Piquiri, no Paraná, presidida pelo pe. Antônio Murilo Macedo da Luz, vigário do Santuário Diocesano de São José.

A literalmente marcante jornada na vida do centenário foi precedida, semanas antes, por uma visita de Sidônia dos Santos, que trabalha na Pastoral da Pessoa Idosa. Ela conversou com o Sr. José e, ao lhe perguntar se era batizado, ouviu-o contar que havia sido “batizado em casa, nunca na igreja”, porque a igreja “não existia”. Ele acrescentou que desejava, sim, receber os sacramentos na igreja e, em especial, “tomar a Hóstia”.

Imediatamente começaram a ser tomadas as providências necessárias para que o Sr. José recebesse a catequese. Foi uma preparação intensiva, ao longo de um mês, para que ele conhecesse adequadamente o significado e, sobretudo, o imponderável valor de cada sacramento.



E o grande dia finalmente chegou! Depois de ser batizado, receber pela primeira vez o Corpo e o Sangue de Cristo e confirmar-se na fé pelo sacramento crismal, o centenário declarou sentir um grande bem-estar:

“O corpo estava pesado, agora está levinho. Eu deitava na cama e sonhava com tanta porcariada e agora não sonho mais. Sonhava com coisa ruim. Depois do batismo eu não sonho mais. Eu melhorei muito”.

Batismo sob condição

A propósito do batismo que ele diz ter recebido em casa, é importante observar que restavam “dúvidas prudentes” a respeito da sua validade, pois não havia registros fiáveis que o confirmassem adequadamente.

Nesse tipo de caso, a Igreja pode batizar uma pessoa “sob condição”, uma vez que o batismo válido não pode ser repetido. Isto quer dizer que, na condição de que o Sr. José ainda não estivesse validamente batizado, agora ele passa a estar; e, caso já estivesse, aquele batismo permanece perfeitamente válido.

Fonte: Aleteia
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