Vereadores de João Pessoa proíbem uso de linguagem neutra

Vereador Coronel Sobreira / Facebook Coronel Sobreira

João Pessoa, 16 Mai. 23 / 10:51 am (ACI).- A Câmara de Vereadores de João Pessoa (PB) aprovou projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas, estabelecimentos públicos e concursos públicos municipais. O texto de autoria do vereador Coronel Sobreira (MDB) segue para sanção do prefeito Cícero Lucena (PP).

A linguagem neutra é adotada por ativistas da ideologia de gênero e propõe que expressões no gênero masculino e feminino da língua portuguesa, como os artigos “a” e “o” sejam substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. E palavras como “todos” e “todas” sejam escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.

A ideologia de gênero é uma militância política apoiada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.

Na justificativa de seu projeto, o vereador Coronel Sobreira disse que “a Língua Portuguesa não é preconceituosa, mas sim aqueles que a pretendem utilizar para militância ideológica e exaltação de agenda política, modificando a realidade para moldá-la a seus propósitos escusos”.

O vereador justificou ainda que, “não menos importante, a linguagem neutra, em suposta tentativa de incluir grupos marginalizados, segrega outros, como autistas e disléxicos, por inibir o processo de entendimento gráfico, além de deficientes visuais, que após longo processo para redescobrir a leitura por programas e aplicativos, perderão a eficiência desses, dada a incompatibilidade de pronunciar algarismos (“amig@s”?) sem qualquer padronização ou fonética gramatical”.

Pelo projeto de lei aprovado, o uso da linguagem neutra em colégios está sujeito a advertências e até suspensão do alvará, em caso de escolas particulares, e processos administrativos disciplinares para instituições públicas.

Projeto de lei semelhante aprovado em Rondônia foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a alegação de que a legislação sobre currículo escolar é de competência da União e toda legislação referente a isso tem que sair do Congresso Federal.

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