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MPF quer suspensão da distribuição de material religioso a servidores do sistema de segurança pública

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

REDAÇÃO CENTRAL, 10 Out. 22 / 04:28 pm (ACI).- O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que se interrompa a distribuição de bíblias ou qualquer material de cunho religioso a servidores de qualquer órgão do sistema de Segurança Pública.

A recomendação foi dirigida ao secretário Nacional de Segurança Pública, Carlos Renato Machado Paim e ao diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques recomendação pelas procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.

No dia 31 de agosto, as procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro instauraram investigação sobre a distribuição cartilhas “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da Bíblia”, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) a seus servidores.

Para o MPF, a distribuição “contraria o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e religiões”.

"A preservação do princípio da laicidade é demonstração de respeito por parte do Estado a todas orientações religiosas, crenças e não crenças, que assim podem ser exercidas em plena igualdade de condições e nos ambientes propícios para isso, sem interferência ou patrocínio estatal", diz o documento do MPF.

O órgão também recomendou que fosse suspenso imediatamente “a realização de atividades, mesmo que na modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa” e a “utilização de espaços públicos, de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa”.

“Esclarece o Ministério Público Federal que o não acatamento infundado da presente recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la, total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”, diz o documento do MPF.

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