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Lei que proíbe ideologia de gênero nas escolas é aprovada no Goiás

Fachada da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Foto: Sergio Rocha/Alego

REDAÇÃO CENTRAL, 25 ago. 22 / 10:08 am (ACI).- A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)) aprovou nesta quarta-feira (24), em segunda votação, o projeto de lei que proíbe o ensino da "ideologia de gênero" nas escolas das redes pública e privada de ensino em Goiás.

De autoria do deputado Henrique César (PSC -GO), o texto do projeto de lei 0994/19 diz que "o planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos das famílias e dos educandos, a receberem a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal".

Ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. Em vez de dois polos, a ideologia de gênero acha que existe uma gama de variações, por isso o arco-íris foi escolhido como símbolo do movimento homossexual.

A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

A doutrina católica sobre a homossexualidade está resumida em três artigos do Catecismo: 2357. A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou que «os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados». São contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.

2358. Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação, devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.

2359. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

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