Papa muda o direito penal da Igreja


Basílica de São Pedro no Vaticano vazia. Foto: ACI Prensa

Vaticano, 01 jun. 21 / 10:35 am (ACI).- A Santa Sé publicou mudanças importantes do Livro VI do Código de Direito Canônico, que trata do direito penal na Igreja, incluindo sanções relacionadas ao abuso sexual por parte de clérigos nesta terça-feira, 1º de junho. As mudanças no código que vigora desde 1983 foram ordenadas por Bento XVI em 2007 com o objetivo de tornar as sanções penais do código mais eficazes e de uniformizar sua aplicação em toda a Igreja.

O papa Francisco introduziu as mudanças no Código de Direito Canônico (CIC na sigla em latim) com a constituição apostólica Pascite gregem Dei (Cuidai do Rebanho de Deus). Ele escreveu que aqueles que cometeram um crime “precisam tanto de misericórdia quanto de correção por parte da Igreja”. O documento foi assinado no domingo de Pentecostes, 23 de maio, publicado hoje, 1º de junho, e entra em vigor em 8 de dezembro de 2021.

O papa disse que as revisões melhoraram “aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, o prazo de prescrição das ações penais assim como uma determinação mais precisa das penas”.

Com as reformas, o crime de abuso sexual de menores passa a ser classificado com os “crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade da pessoa” e não mais com os “crimes contra obrigações especiais”. As reformas também introduziram novos crimes econômicos e financeiros.

Bento XVI iniciou a reforma do direito canônico por causa da preocupação de que penas não estivessem sendo aplicadas em meio à crescente crise de abusos. “No passado, muitos danos foram causados ​​pelo fracasso da Igreja em perceber a relação íntima entre o exercício da caridade e o recurso - quando as circunstâncias e a justiça o exigem - à disciplina da punição”, escreveu o papa Francisco em Pascite gregem Dei. “Tal pensamento - ensina-nos a experiência - corre o risco de levar a conviver com comportamentos contrários à disciplina da moral, para cujo remédio não bastam as exortações ou sugestões. Muitas vezes, esta situação traz consigo o perigo de que, com o passar do tempo, tal comportamento se consolide a ponto de dificultar a correção e, em muitos casos, criar escândalo e confusão entre os fiéis”.

O primeiro Código de Direito Canônico foi promulgado em 1917. Um novo código para a Igreja Católica Latina foi promulgado em 1983, e um código de cânones para as Igrejas Católicas Orientais foi promulgado em 1990. A formulação do CDC de 1983, nascido da mentalidade dos anos 1970, continha textos “frequentemente indeterminados, exatamente porque se considerava que os bispos e os superiores individualmente, aos quais cabe aplicar a disciplina penal, teriam estabelecido melhor quando e como punir do modo mais adequado,” disse o arcebispo Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, o departamento da Santa Sé que supervisionou as mudanças em entrevista coletiva sobre a publicação da Pascendi Dei gregem. As reformas de hoje inclusive reintroduzem tipos penais do código de 1917 que haviam ficado de fora do de 1983 como a corrupção em atos de ofício, a administração de sacramentos a pessoas às quais é proibido administrá-los, e esconder da autoridade legítima eventuais irregularidades quanto à recepção de ordens sacras.

Ianone disse que houve mal-entendidos sobre a relação entre justiça e misericórdia nos últimos anos. A reforma busca evitar a “excessiva flexibilização da aplicação do direito penal, em nome de um conflito infundado entre a pastoral e o direito, e o direito penal em particular”. “A presença de algumas situações irregulares nas comunidades, mas sobretudo os recentes escândalos, que surgiram à luz dos episódios desconcertantes e gravíssimos de pedofilia, têm, no entanto, levado à necessidade de revigorar o direito penal canônico, integrando-o a legislações precisas reformas”, disse Iannone.

O bispo Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru, secretário do conselho pontifício, destacou como o Código de Direito Canônico revisado agora inclui crimes que foram tipificados nos últimos anos em leis específicas, como “tentativa de ordenação de mulheres, gravação de confissões, e a consagração sacrílega das espécies eucarísticas”. O novo documento do papa esclarece que "a caridade exige que os Pastores recorram ao sistema penal com a frequência necessária, tendo em vista os três propósitos que o tornam necessário na comunidade eclesial, a saber: a restauração das demandas de justiça, a correção do infrator e a reparação dos escândalos”.

Dom Arrieta disse que os novos casos enumerados no código também incluem a violação do segredo papal; a omissão da obrigação de execução de sentença ou decreto penal; a omissão da obrigação de avisar sobre a prática de um crime e o abandono ilegítimo do ministério.

Monsenhor Markus Graulich, subsecretário do Conselho para os Textos Legislativos da Santa Sé, disse em uma entrevista à CNA Deutsch, agência de notícias em língua alemã do grupo ACI, que estas mudanças na lei da Igreja eram necessárias porque a lei criminal anterior não era muito "de fácil compreensão". “Em muitos lugares, as punições eram mencionadas apenas como uma possibilidade, e todo o texto dava a impressão de que era quase impiedoso aplicar punições”, disse. “É preciso lembrar que o direito penal foi renovado em um momento em que o direito na Igreja, e especialmente o direito penal, era fundamentalmente questionado. Hoje - também devido ao exame dos abusos de menores - o ambiente é diferente”.

Concluindo a apresentação do novo texto do papa Francisco, Dom Iannone disse: “Esta reforma, que se apresenta hoje, portanto, como necessária e há muito esperada, tem por objetivo tornar as normas penais universais cada vez mais adequadas para a proteção do bem comum e dos fiéis, mais congruentes com as demandas de justiça e mais eficazes e adequadas no contexto eclesial de hoje”.

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Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

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Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
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