STF decide: governos podem proibir missas e cultos por decreto no Brasil


Marcelo Musa Cavallari / ACI Digital

A Justiça, em frente ao TF em Brasília / Mariordo (VIa creative commons) (CC BY-SA 4.0)

REDAÇÃO CENTRAL, 08 abr. 21 / 07:40 pm (ACI).- A ministra Cármen Lúcia deu o voto que decidiu: as Igrejas podem ser fechadas por decretos de governos estaduais e municipais no Brasil. Ao chegar ao placar de seis a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira dia 8 de abril que a liberdade religiosa, direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal, não está sendo violada por decretos que obrigam o fechamento de igrejas e templos por causa da pandemia de Covid-19. O placar final foi nove a dois.

O julgamento, iniciado na quarta-feira dia 7, visava votar uma ação impetrada pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) contra decretos estaduais do Piauí e Roraima e municipais de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro e Cajamar, ambas em São Paulo, Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ); e outra, impetrada pelo diretório paulista do Partido Social Democrático, contra decreto do governador de São Paulo, João Doria, que também proibia missas e cultos religiosos públicos por causa do coronavírus.

O ministro Kássio Nunes Marques deu liminar favorável à liberdade de igrejas e templos pedida pela Anajure no sábado 3 de abril, véspera do domingo de Páscoa. Na segunda-feira dia 5, o ministro Gilmar Mendes, também em decisão individual, decidiu a favor do decreto do governador Doria.

Antes dos votos dos ministros terem início, na quarta-feira, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Ambos afirmaram que fechar igrejas está além do poder do Estado.

Diante da argumentação do ministro Gilmar Mendes feita na segunda-feira e repetida no julgamento, que se baseou mais em números e fatos da pandemia do que em discussão de direitos constitucionais, Mendonça afirmou que o julgamento não é um debate entre vida e morte. Para o advogado-geral, vivemos hoje em uma “sociedade tensa” em que parece proibido divergir da posição de outras pessoas.

“Ser cristão, em sua essência, é viver em comunhão em Deus e com o próximo. A Constituição não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé”, concluiu.

O procurador-geral argumentou que o Estado é laico, mas as pessoas, não. A afirmação ressalta o fato de que a laicidade e a separação da religião e do Estado visam a proteção do indivíduo de praticar a religião que quiser. “A ciência salva vidas, a fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana”, disse Aras.

Após o voto de Mendes, que repetiu sua decisão de segunda-feira, a sessão foi interrompida.

Ao voltar, foi a vez do ministro Kássio Nunes Marques repetir sua posição e ficar ao lado da liberdade religiosa. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias", disse.

Em seu voto, Nunes Marques apontou ainda uma "atmosfera de intolerância" que não permitiria a defesa do direito individual sem que isso seja classificado como "negacionismo”.

Depois dele votou o ministro Alexandre Moraes. Ao defender o Estado contra as igrejas, Moraes alegou que "Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado".

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também acompanharam Gilmar Mendes a favor dos decretos de governos proibindo missas e cultos.

“Trata-se de ciência e não de ideologia. De medicina e não de metafísica. Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação”, disse Barroso em seu voto.

A ministra Rosa Weber começou a dar seu voto, mas foi interrompida por problemas na sua conexão com o julgamento virtual.

O ministro Dias Toffoli, então, deu seu voto, curto, a favor da liberdade religiosa.

Ao voltar ao julgamento virtual, Rosa Weber foi o quinto integrante do STF a votar a favor do Estado. Cármen Lúcia encerrou a questão.

“O que é certo é que o direito à prestação do devido culto a Deus, decorrente do direito à Religião, é um direito natural, ou seja, é intrínseco ao homem, independentemente de qualquer previsão legal positiva”, disse à ACI Digital Tadeu Nóbrega, diretor-secretário da União dos Juristas Católicos do Estado de São Paulo (Ujucasp).

Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Nóbrega lembra que a participação na Eucaristia é a essência de ser católico. “A missa é o verdadeiro sacrifício de Cristo, é o Sol de todos os dias do cristão; é o alimento que sacia sua fome; é o tesouro que preenche sua alma; é o remédio que cura e alivia as suas dores”.

Diante de uma situação como a da pandemia de Covid-19, no entanto, “é claro que o Ordinário do local, se assim desejar, poderá dar a disciplina que entender mais adequada se as Missas serão realizadas com ou sem público. Nunca em razão de imposição do Estado, apenas por juízo prudencial do Bispo”.

“A soberania para decidir como deve se dar o culto é da Igreja e não do Estado”, conclui Nóbrega.

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