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Governo do Ceará volta atrás e altera decreto que determinava entrega de hóstias embaladas


Imagem referencial. Crédito: Daniel Ibáñez

FORTALEZA, 19 fev. 21 / 11:40 am (ACI).- O governo do Ceará voltou atrás em um decreto no qual havia estabelecido que “alimentos e bebidas de cunho religioso” deveriam ser fornecidos “pré-embalados”, o que afetava diretamente a distribuição da Santa Eucaristia nas Missas.

A mudança de posição do governo cearense se deu logo após a repercussão negativa desta medida, que havia sido publicada no decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro.

Este decreto do governador Camilo Santana traz novas orientações para prevenir o contágio por coronavírus, inclusive em relação às igrejas. Afirmava um de seus trechos:

“Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato com os membros”.

O mesmo decreto estabelece ainda outras medidas como limitação da quantidade de pessoas dentro dos templos, número de músicos que pode haver por celebração, bem com forma de realizar as coletas.

Tal medida do governo não foi bem vista pelos católicos, para os quais, conforme assinalou o blog ‘Ancoradouro’, “a Hóstia Consagrada e o Vinho Consagrado são, realmente, Corpo e Sangue de Cristo”.  Além disso, as Dioceses e Arquidioceses estão entre as “instituições que mais tem colaborado na prevenção ao Covid-19”.

Por outro lado, segundo fontes de ACI Digital, os próprios Bispos do Ceará, ao tomar conhecimento desta restrição imposta pelo governo, entraram em contato com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no estado para que a mesma fosse revista.

Assim, no Diário Oficial de 18 de fevereiro, foi publicada uma nova versão do decreto, eliminando a determinação de que alimentos religiosos fossem pré-embalados.

A nova redação do texto afirma: “Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho religioso, estes devem ser fornecidos em porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato com os membros”.

Caso semelhante

Um caso semelhante ocorreu em Santa Catarina, quando o governador Carlos Moisés publicou em 20 de abril de 2020 a portaria estadual nº 254, a qual determinava que “nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal”.

A medida surpreendeu os católicos e, logo no dia seguinte, a Arquidiocese de Santa Catarina esclareceu em seu site que “para a comunhão eucarística tanto o ministro (sacerdote, diácono ou leigo) quanto os fiéis deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição”.

Também devido à repercussão negativa da medida, em 24 de abril do mesmo ano, foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina uma portaria alterando esta determinação e estabelecendo apenas que: “Nas missas ou cultos em que houver a celebração da ceia com partilha de pão e vinho, o celebrante deverá colocar máscara e higienizar as mãos com álcool 70% para poder entregar a comunhão ou os elementos aos fiéis. Os fiéis, usando máscaras, os receberão em suas mãos e poderão retirar suas máscaras para consumi-los quando retornarem ao banco ou cadeiras”.

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