CNBB se pronuncia sobre resolução que permite visita íntima a adolescentes infratores


Logo da CNBB. Crédito: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

BRASILIA, 22 dez. 20 / 01:30 pm (ACI).- A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota de esclarecimento sobre uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que, entre seus artigos, um deles aborda as visitas íntimas para adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado.

O Conanda, conforme explica o site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, “é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária”. “Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes”, acrescenta.

No dia 17 de dezembro, o Conanda votou favoravelmente a uma resolução cujo objetivo era “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade”.

Em seu artigo 41, esta resolução afirma: “Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.

Tal resolução gerou polêmica, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera adolescente a pessoa que tem entre 12 e 18 anos.

Diante disso, a CNBB publicou a nota de esclarecimento intitulada “Sobre a verdade, a democracia e a vida”, na qual afirma que sua presidência ouviu “as pessoas que participaram diretamente dos fatos”.

Assinala, então, que o artigo 41 da resolução do Conanda, “cuja aprovação foi alvo de críticas e interpretações distorcidas, refere-se claramente ao art. 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável”.

Nesse sentido, explica que, “nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais”. Além disso, indica, “segundo o Art. 217-A do Código Penal, atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”.

“É necessário ler a Resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada. Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de desmoralizar os Conselhos de Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia”, ressalta.

Em seguida, a CNBB afirma que, “diante desse lamentável fato”, expressa “sua solidariedade às representantes das entidades católicas, reafirma sua idoneidade e agradece por sua contribuição em favor da vida e da democracia”.

“A Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da verdade, pois o seu compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige irrestrito respeito com o cuidado, a defesa e a promoção da vida. A CNBB, no cumprimento de sua missão e compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará sua ‘fraternidade e amizade social’ com os mais vulneráveis”, conclui a nota.   (Fonte: ACI digital)

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Resolução foi votada em assembleia ordinária Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)| Foto: Reprodução

CNBB, CUT e OAB votam a favor de visita íntima para adolescentes infratores

Por Gabriel Rodrigo Sestrem
17/12/2020 18:26

Em votação remota realizada nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) votou favoravelmente a uma resolução que, dentre outras medidas, autoriza visitas íntimas a menores infratores (a partir dos 12 anos de idade) em unidades socioeducativas. Dentre os 14 votos favoráveis estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Leia aqui a resolução na íntegra.

A resolução, que teria como objetivo “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade”, traz em seu artigo nº 41:

“Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.

Já no artigo 23, o ato normativo determina que “No caso de formação de casais entre as adolescentes, dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”. São considerados adolescentes meninos e meninas entre 12 e 17 dezessete anos, bem como excepcionalmente entre 18 e 21 anos (conforme o art. 2º da Lei nº 8.069, de 1990). Na prática, portanto, isso permite que um adulto de 21 anos possa dividir um alojamento com um adolescente de 12 anos, havendo ainda a possibilidade de coerção por parte dos mais velhos, o que pode ser considerado estupro de vulnerável.

Em nota pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) se posiciona de forma contrária ao conteúdo da resolução e afirma que não foram consultadas as possíveis consequências negativas ao bem-estar de todos os possíveis atingidos direta e indiretamente pelo alcance da norma resolutiva.

“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos. (...) Com relação à faixa etária dos adolescentes/jovens atendidos pelas unidades socioeducativas voltadas à restrição e privação de liberdade, o SINASE é composto por uma ampla faixa etária que, muito embora tenha a preponderância de adolescentes/jovens entre 16 e 18 anos, é composto, também, por menores de 14 anos, idade em que a presunção de violência caracterizadora do estupro de vulnerável tem caráter absoluto, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta do menor de até 14 anos para consentir na prática sexual”, cita a nota.

No dia 15 de dezembro, a ministra Damares Alves, do MMFDH, publicou em suas redes sociais um trecho de uma entrevista a um canal de televisão no qual manifestava preocupação com a aprovação do ato normativo.

“Quero manifestar minha preocupação e meu repúdio. Imagine uma unidade socioeducativa que tem um menino de 19 anos e um de 13, e esse de 19 estuprar esse menino menor todos os dias. Olha a falta de bom senso. Olha aonde nós chegamos”.

A ministra declarou também que nas plantas arquitetônicas das unidades socioeducativas que o ministério pretende construir, não estão sendo previstas salas de visita íntima.

“Já pensou expor uma menina a esse processo de levar para uma unidade para ter relações sexuais? Eu vou estar financiando o estupro de vulneráveis no Brasil?”, desabafa.

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Coração de Jesus, Filho do Pai Eterno, tende piedade de nós.
Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

Coração Sacratíssimo de Jesus, reinai em nossos corações.
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