Bispo brasileiro critica medida que restringe participação de fiéis na Missa


Dom Antônio Carlos Keller / Foto: Facebook Diocese de Frederico Westphalen

PORTO ALEGRE, 02 dez. 20 / 02:52 pm (ACI).- O Bispo da Diocese de Frederico Westphalen, Dom Antônio Carlos Rossi Keller, criticou medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Sul que restringem a participação dos fiéis na Missa, por causada pandemia de Covid-19.

Segundo o Prelado, “as autoridades sanitárias pretendem culpar a Igreja pela situação em relação ao aumento de casos do COVID-19 no Estado”.

De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Estado, foram registrados até o momento 326.425 casos confirmados de Covid-19 no Rio Grande do Sul, com 6.900 mortes. A taxa de ocupação dos leitos de UTI é de 81,2%.

Frente ao aumento do número de casos infecção por coronavírus, o governo do Rio Grande do Sul adotou novas medidas e suspendeu temporariamente o sistema de cogestão, que permitia as prefeituras a adotarem restrições mais brandas. Desde terça-feira, 1º de dezembro, 19 das 21 regiões Covid do estado passaram para bandeira vermelha, de alto risco epidemiológico.

Segundo informa o site do governo do RS, “as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos”.

Entre as medidas estabelecidas pelo governo, algumas dizem respeito a “Missas e serviços religiosos” e determina a participação de no “máximo 30 pessoas” ou “10% da lotação”.

Além dos protocolos gerais como uso de máscara, álcool em gel, distanciamento, ventilação natural, também proíbe “o consumo de alimentos e bebidas”.

Diante disso, Dom Keller denunciou em uma publicação em seu Instagram que, no Rio Grande do Sul, “as autoridades sanitárias pretendem culpar a Igreja pela situação em relação ao aumento de casos do COVID 19 no Estado, pelas restrições constantes no Protocolo de distanciamento controlado: 10% da lotação das Igrejas ou 30 pessoas nos locais de culto”.

O Prelado assinalou que “esta generalização é absurda e inaceitável”.

Do mesmo modo, indicou que “a proibição de que haja ‘distribuição de alimentos e bebidas’ pode também configurar-se em uma abusiva intervenção no Direito Litúrgico, já́ que pode significar a arbitrariedade de se impedir a distribuição da Sagrada Eucaristia”.

“Nós bispos do RS vamos tomar as medidas necessárias para que haja maior respeito para com a Igreja Católica”, completou.

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