Justiça proíbe “Católicas pelo Direito de Decidir” de usar “católicas” no nome


Data de publicação  27/10/2020

Para TJ/SP, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
Por determinação da 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, a associação pró-aborto Católicas pelo Direito de Decidir não poderá usar o “católicas” no nome. Para o colegiado, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
O pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, também católica. Segundo a entidade, o grupo questionado tem a pretensão de implementar agenda progressista e anticatólica, promovendo a descriminalização e legalização do aborto.
Afirmou ainda que o uso da expressão “católicas” é ilícito e abusivo no caso concreto, constituindo verdadeira fraude, pois sob o pretexto de defender os “direitos reprodutivos das mulheres”, pratica-se autêntica promoção de conduta que nada mais é que o “homicídio de bebês no útero materno” em descompasso com a doutrina da Igreja.

Sendo assim, solicitou reforma da decisão de 1º grau para impor a abstenção do uso da expressão “católicas” pela requerida.

O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, disse em seu voto que a atuação concreta e a finalidade da associação requerida revelam “pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal”.
“Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos.”
Para o relator, a preservação de tal nome se traduz em “inegável desserviço à sociedade”.

Assista:

“A liberdade de expressão não estará minimamente prejudicada (não é disso que se está a tratar), podendo a associação requerida defender seus valores e ideias (inclusive o aborto) como bem entender, desde que utilize nome coerente, sem se apresentar à sociedade com nome de instituição outra que adota pública e notoriamente valores flagrantemente opostos, não se olvidando o fato de que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Artigo 187 do Código Civil).”
O desembargador ressaltou que a associação tem o total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento, mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina.

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Por esses motivos, o colegiado reformou a sentença e impôs a abstenção da expressão “católicas” no nome da associação.


Leia o acórdão.

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Coração de Jesus, Filho do Pai Eterno, tende piedade de nós.
Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

Coração Sacratíssimo de Jesus, reinai em nossos corações.
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