Pular para o conteúdo principal

Post Recente em Destaque

Justiça proíbe “Católicas pelo Direito de Decidir” de usar “católicas” no nome


Data de publicação  27/10/2020

Para TJ/SP, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
Por determinação da 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, a associação pró-aborto Católicas pelo Direito de Decidir não poderá usar o “católicas” no nome. Para o colegiado, a finalidade da associação é incompatível com os valores adotados pela Igreja Católica de modo geral e universal.
O pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, também católica. Segundo a entidade, o grupo questionado tem a pretensão de implementar agenda progressista e anticatólica, promovendo a descriminalização e legalização do aborto.
Afirmou ainda que o uso da expressão “católicas” é ilícito e abusivo no caso concreto, constituindo verdadeira fraude, pois sob o pretexto de defender os “direitos reprodutivos das mulheres”, pratica-se autêntica promoção de conduta que nada mais é que o “homicídio de bebês no útero materno” em descompasso com a doutrina da Igreja.

Sendo assim, solicitou reforma da decisão de 1º grau para impor a abstenção do uso da expressão “católicas” pela requerida.

O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, disse em seu voto que a atuação concreta e a finalidade da associação requerida revelam “pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal”.
“Ao defender o direito de decidir pelo aborto, que a Igreja condena clara e severamente, há nítido desvirtuamento e incompatibilidade do nome utilizado em relação às finalidades e atuação concreta da associação, o que viola frontalmente a moral e os bons costumes, além de ferir de morte o bem e os interesses públicos.”
Para o relator, a preservação de tal nome se traduz em “inegável desserviço à sociedade”.

Assista:

“A liberdade de expressão não estará minimamente prejudicada (não é disso que se está a tratar), podendo a associação requerida defender seus valores e ideias (inclusive o aborto) como bem entender, desde que utilize nome coerente, sem se apresentar à sociedade com nome de instituição outra que adota pública e notoriamente valores flagrantemente opostos, não se olvidando o fato de que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Artigo 187 do Código Civil).”
O desembargador ressaltou que a associação tem o total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento, mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina.

Leia também


Por esses motivos, o colegiado reformou a sentença e impôs a abstenção da expressão “católicas” no nome da associação.


Leia o acórdão.

Comentários

Receba Notícias do Blog em seu E-mail

Receba novos posts por e-mail:

Postagens Mais Visitadas do Mês

Beato Carlo Acutis

Clique na imagem para visualizar a oração


***
»Do prefácio de S. Ex.ª Rev.ma Card. Angelo Comastri

"Estar sempre com Jesus, este é o meu projeto de vida".
Com estas poucas palavras, Carlo Acutis esboça a distinta característica de sua breve existência:
viver com Jesus, por Jesus, em Jesus».


Pedidos de Oração no Site Oficial

Postagens mais visitadas

Avisos

Olá irmãs e irmãos de fé! Paz e Bem!

Nas postagens antigas há diversas orações, do antigo programa de rádio Momento de Fé do Padre Marcelo Rossi.

Todas estão no Marcador "Orações-Momento de Fé".

Este Blog não é do Padre Marcelo Rossi; para que sua mensagem chegue ao padre, você terá que acessar os sites dele :

1) Padre Marcelo Rossi


2) Facebook Padre Marcelo Rossi


Obrigada - Adriana dos Anjos/Devoção e Fé Blog