Ministério Público do RJ pede retirada do especial de Natal blasfemo da Netflix

Imagem oficial do filme / Crédito: Netflix

REDAÇÃO CENTRAL, 20 Dez. 19 / 06:48 pm (ACI).- Após uma ação coletiva de autoria do Centro Dom Bosco, uma entidade católica do Rio de Janeiro, a procuradora Barbara Salomão Spier emitiu parecer favorável à retirada do especial de Natal “A primeira tentação de Cristo”, de autoria do grupo Porta dos Fundos, exibido com exclusividade na Netflix. A petição salienta ainda a importância de fazê-lo de maneira antecipada devido à época natalina e assim evitar a ofensa à fé de milhões de brasileiros às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo.

O parecer data de 18 de dezembro e foi enviado à Juíza da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Adriana Sucena Monteiro Jara Moura.

“Trata-se de ação coletiva, que tem como causa de pedir alegado vilipêndio à tutela da honra e da dignidade de católicos, em razão dos réus produzirem e exibirem o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, em que “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”, partindo de uma compreensão equivocada do que seja liberdade de manifestação do pensamento e de criação artística””, afirma o parecer do MP do Rio de Janeiro.

Segundo o parecer da procuradoria da justiça do Estado do Rio, o objetivo deste parecer “não é de censura, mas de evitar o abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche, do escárnio””. Recorda-se que mais de 2 milhões de assinaturas já foram recolhidas online pelas plataformas CitizenGo e Change.org, pedindo a retirada do filme e a devida punição aos autores.

“Percebe-se, portanto, que no caso dos autos a questão submetida à apreciação deste d. Juízo é o respeito à fé de milhões de pessoas, de diversas religiões, em suma, o respeito ao sagrado. A palavra “sagrado” vem do latim sacro, que significa separado para veneração ou adoração. O sagrado é objeto de contemplação e culto, é um ideal a ser perseguido e não pode ser instrumentalizado, pois nunca é meio e sim um fim, em si mesmo”, prossegue o texto.

“O que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar. Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão. No caso entelado é flagrante o desrespeito praticado pelos réus, o que não é tolerável, eis que ultrapassam os limites admissíveis à liberdade de expressão artística, à luz dos julgados do E. Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional com competência para apreciar os conflitos entre normas constitucionais, e dos precedentes das Cortes Internacionais de Direitos Humanos”, afirma ainda o texto da procuradoria do Rio de Janeiro.

Segundo a procuradora Barbara Salomão, “resta evidente o risco ao resultado útil do processo, já que a cada dia que o filme permanece disponível, sendo veiculado pelos réus, especialmente nesta época do ano, a fé cristã é aviltada, viabilizando-se a disseminação do mesmo a todo aquele que assina os referidos canais”.

“A hipótese em apreço não é de censura, mas de evitar o abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche, do escárnio. Aplica-se ao caso concreto a máxima popular, que viabiliza o convívio social harmônico e pacífico, no sentido “de que o direito de um termina, onde começa o do outro””.

“Diante de todo o exposto, OPINA o Ministério Público pelo deferimento da antecipação de tutela nos exatos termos pleiteados”, conclui o texto.

Segundo comunicado do Centro Dom Bosco, autores da ação cívil, o grupo Porta dos Fundos “não mediu esforços em sua criatividade maligna para insultar a Deus, a Santíssima Virgem e os apóstolos” e espera que a medida sirva para que o crime não se repita, dado que não é a primeira vez que o grupo Porta dos Fundos faz escárnio da fé cristã. A Ação contra a Netflix pede uma indenização de R$ 2 milhões (cerca de 500 mil dólares americanos).

Apesar de não deter a autoria da produção blasfema, a Netflix foi imputada como réu na denúncia do Centro Dom Bosco “por ser difusora e protetora desse tipo de crime”, referindo-se ao vilipêndio à fé, tipificado como delito na lei brasileira, que pune atos de ódio ou deboche da fé dos cidadãos no país, onde mais de 80% da população é cristã e segue sendo a nação com mais católicos no mundo.

Fonte: ACI digital

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