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Diaconisas, versão feminina dos diáconos?


Antoine Mekary | ALETEIA

Vanderlei de Lima | Out 28, 2019

Tal proposta não encontra fundamento na Escritura e na Tradição, por isso, o Papa Francisco – ainda que deseje reestudá-la melhor –, a princípio, a rejeitou

Um zeloso e respeitável sacerdote pediu comentários a respeito das diaconisas dos inícios do Cristianismo, dado que alguns desejam restaurar esse ministério na Igreja.

Todavia, os que aspiram fazê-lo (e essa ideia voltou forte no Sínodo da Amazônia) nem sempre pensam no sentido original dessa função, têm-na por versão feminina do diaconato concedido aos homens como o primeiro grau do sacramento da Ordem. Ora, tal proposta não encontra fundamento na Escritura e na Tradição, por isso, o Papa Francisco – ainda que deseje reestudá-la melhor –, a princípio, a rejeitou.

Sim, disse o Santo Padre, no dia 10/05 último, às superioras gerais de institutos religiosos reunidas em Roma ser “certo que havia uma forma de diaconato feminino no começo, sobretudo na Síria. Naquela região, ajudavam no batismo…”. No entanto, “a forma de ordenação não era uma fórmula sacramental. Era como o que hoje é a bênção de uma abadessa, uma bênção especial do diaconato para as mulheres” (ACI Digital, 13/05/19, online). Ante essa afirmação do Papa, examinemos, brevemente, a temática.

Na Escritura, é São Paulo quem por três vezes menciona, de modo direto ou indireto, as diaconisas (cf. Rm 16,1; 1Tm 3,11; 5,9-11), mas com um detalhe a ser considerado: embora muito recomende a diaconisa Febe (cf. Rm 16,1), proíbe a mulher de proclamar a Palavra em público (cf. 1Cor 14,34-35), ato incompatível, em si, com o diaconato. Na Tradição, as Constituições Apostólicas VI,17, do século IV, registram a existência de diaconisas que passavam a exercer suas funções após a imposição das mãos do Bispo e de uma oração (cf. Constituições Apostólicas VIII, 19-20).

Daí, a polêmica: tal ato conferia um sacramento (o primeiro grau do sacramento da Ordem) ou era apenas um sacramental (bênção ou consagração)? – Dom Estêvão Bettencourt, OSB, afamado teólogo brasileiro, responde que “nunca na Liturgia e no Direito antigos, a diaconisa foi equiparada ao diácono; ao contrário, sempre lhe foram vedadas as funções do diácono e do presbítero, apesar das investidas para exercê-las” (Pergunte e Responderemos n. 500, fevereiro de 2004, p. 78). Também Bernardo Bartmann, renomado teólogo alemão, assegura que “as diaconisas da Antiga Igreja ocupavam-se da instrução das mulheres, vigiavam a porta das mulheres, durante a liturgia, e dedicavam-se às obras de caridade (Const. Apost. 8,28)”, mas não recebiam o sacramento da Ordem (cf. Teologia Dogmática. São Paulo: Paulinas, 1962, p. 377-378, vol. III). Aliás, o Papa Sotero (166-175) escreveu aos Bispos da Itália: “Foi comunicado a esta Sé Apostólica que algumas mulheres consagradas a Deus e religiosas tomam a liberdade, nas vossas regiões, de tocar nos vasos sagrados e nas santas palas e de incensar o altar ao redor. Tal prática abusiva e digna de censura merece a rejeição de todo homem sábio” (citação do Pseudo Isidoro, Coletânea de leis do século IV. Pergunte e Responderemos n. 500, fevereiro de 2004, p. 77-78). A diaconia feminina foi perdendo a sua razão de ser e se extinguiu com a redução do Batismo de mulheres adultas.

Concluamos este artigo com as palavras de Santo Epifânio († 403): “Se no Novo Testamento as mulheres fossem chamadas a exercer o sacerdócio ou algum outro ministério canônico, a Maria deveria ter sido confiado, em primeiro lugar, o ministério sacerdotal; Deus, porém, dispôs as coisas diversamente; não lhe conferiu nem mesmo a faculdade de batizar. Quanto à categoria das diaconisas, existente na Igreja, não foi destinada a cumprir funções sacerdotais ou outras similares. As diaconisas são chamadas a salvaguardar a decência que se impõe no tocante ao sexo feminino, seja cooperando na administração do sacramento do Batismo, seja examinando as mulheres afetadas por alguma enfermidade ou vítimas de violência, seja intervindo todas as vezes que se trate de descobrir o corpo de outras mulheres a fim de que o desnudamento não seja exposto aos olhares dos homens que executam as santas cerimônias, mas seja considerado unicamente pelo olhar das diaconisas” (Panarion LXXIX 3).

Aguardemos, em profunda oração, o desenrolar do tema.

Fonte: Aleteia

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