O Catecismo da Igreja ensina o que é essencial sobre os Sacramentos, com muita clareza e autoridade, por isso vamos transcrever aqui os parágrafos mais importantes sobre o assunto. Estude-os com dedicação. É a voz da Igreja, a Esposa de Cristo.
O que são os Sacramentos?
§1131 – Os Sacramentos são sinais eficazes da graça, instituídos por Jesus Cristo e confiados à Igreja, por meio dos quais nos é dispensada a vida divina. Os ritos visíveis sob os quais os Sacramentos são celebrados significam e realizam as graças próprias de cada sacramento. Produzem fruto naqueles que os recebem com as disposições exigidas.
§1123 – Os Sacramentos destinam-se à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo e ainda ao culto a ser prestado a Deus. Sendo sinais, destinam-se também à instrução. Não só supõem a fé, mas por palavras e coisas também a alimentam, a fortalecem e a exprimem. Por esta razão são chamados Sacramentos da fé (SC, 59).
§1127 – Celebrados dignamente na fé, os sacramentos conferem a graça que significam (Conc. Trento, DS 1605 – 1606). São eficazes porque neles age o próprio Cristo; é ele quem batiza, é ele quem atua em seus sacramentos, a fim de comunicar a graça significada pelo sacramento.
Assim como o fogo transforma nele mesmo tudo o que toca, o Espírito Santo transforma em vida divina o que é submetido ao seu poder.
Este é o sentido da afirmação da Igreja (Conc. Trento, DS 1609): os sacramentos atuam ex opere operato (literalmente: “pelo próprio fato de a ação ser realizada”), isto é, em virtude da obra salvífica de Cristo, realizada uma vez por todas. Daí segue-se que “o sacramento não é realizado pela justiça do homem que o confere ou o recebe, mas pelo poder de Deus” (S. Tomas de Aquino, S.Th. III,68,8).
§1128 – A partir do momento em que um sacramento é celebrado em conformidade com a intenção da Igreja, o poder de Cristo e de seu Espírito agem nele e por ele, independentemente da santidade pessoal do ministro. Contudo, os frutos dos sacramentos dependem também das disposições de quem o recebe.
§1128 – Nos Sacramentos de Cristo, a Igreja já recebe o penhor da herança dele, já participa da Vida Eterna, embora ainda “aguarde a bendita esperança, a manifestação da glória de nosso grande Deus e Salvador, Cristo Jesus (Tt 2,13)”.
§1129 – A Igreja afirma que para os crentes os sacramentos da nova aliança são necessários para a salvação (Conc. Trento, DS 1604). A “graça sacramental” é a graça do Espírito Santo dada por Cristo e peculiar a cada Sacramento. O Espírito cura e transforma os que o recebem, conformando-os com o Filho de Deus. O fruto da vida sacramental é que o Espírito de adoção deifica (2Pe 1,4) os fiéis unindo-os vitalmente ao Filho único, o Salvador.
Assistida pelo Espírito Santo, em todos os tempos (cf. Jo 16,12-13), a Igreja foi entendendo aos poucos toda a realidade dos Sacramentos.
§1117 – Graças ao Espírito Santo que a conduz à “verdade plena” (Jo 16,13), a Igreja recebeu pouco a pouco este tesouro recebido de Jesus e precisou sua “dispensação”, tal como o fez com o Cânon das Sagradas Escrituras e com a doutrina da fé, qual fiel dispensadora dos mistérios de Deus (cf. Mt 13,52; 1Cor 4,1). Assim ao longo dos séculos, a Igreja foi discernindo que entre suas celebrações litúrgicas existem sete que são, no sentido próprio da palavra, Sacramentos instituídos pelo Senhor.
Os Sacramentos são da Igreja e para a Igreja
§1118 – Os Sacramentos são “da Igreja” no duplo sentido de que “existem por meio dela” e “para ela”. São “por meio da Igreja”, pois esta é o Sacramento da ação de Cristo operando em seu seio graças a ação do Espírito Santo. E são “para a Igreja”, pois são esses “Sacramentos que fazem a Igreja” (S. Agostinho, De Civita Dei, 22,17; cf. S. Tomás de Aquino, S. Th. III, 64,2 ad3.), com efeito, manifestam e comunicam aos homens, sobretudo na Eucaristia, o mistério da comunhão do Deus amor, uno em três Pessoas.
§1119 – “Formando com Cristo-cabeça como que uma única pessoa mística” (Pio XII, Mystici Corporis), a Igreja age nos Sacramentos como “comunidade sacerdotal”, “organicamente estruturada” (LG, 11).
A vida da Igreja se realiza nos Sacramentos
Todos os sete Sacramentos foram instituídos por Jesus; e não por um Papa ou um Bispo:
§1114 – “Fiéis à doutrina das Sagradas Escrituras, às tradições apostólicas (…) e ao sentimento unânime dos Padres” (Conc. Trento, 7a. S), professamos que “os Sacramentos da nova lei foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo” (idem).
§1115 – “As palavras e as ações de Jesus durante sua vida oculta e durante seu ministério público já eram salvíficas. Antecipavam o poder de seu mistério pascal; anunciavam e preparavam o que iria dar à sua Igreja quando tudo fosse realizado. Os mistérios da vida de Cristo são os fundamentos daquilo que agora, por meio dos ministros de sua Igreja, Cristo dispensa nos Sacramentos, pois aquilo que era visível em nosso Salvador passou para seus mistérios” (S. Leão Magno, Serm. 74,2).
Cristo age na Igreja pelos Sacramentos
§1116 – Os Sacramentos são “forças que saem” do corpo de Cristo (Lc 5, 17; 6,19; 8,46) sempre vivo e vivificante; são as ações do Espírito Santo operante no corpo de Cristo, que é a Igreja; são “as obras- primas de Deus” na Nova e Eterna Aliança.
Alguns Sacramentos não podem ser repetidos
§1121 – Os Sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem imprimem na pessoa, além da graça, uma marca que não se apaga, um caráter sacramental ou “selo” pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja, pelo Espírito Santo, segundo estados e funções diversas. Este “selo” permanece para sempre no cristão como disposição positiva: 1- para a graça; 2 – como promessa e garantia da proteção divina; e 3 – como vocação ao culto divino e ao serviço da Igreja. Por isso estes Sacramentos nunca podem ser repetidos.
A Igreja recebeu a fé e a liturgia de Cristo através dos Apóstolos
§1124 – A fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é convidado a aderir a ela. Quando a Igreja celebra os Sacramentos, confessa a fé recebida dos Apóstolos. Daí o adágio antigo: lex orandi, lex credendi (“a lei da oração é a lei da fé”).
§1125 – É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a Suprema autoridade da Igreja pode alterar a Liturgia a seu arbítrio, mas somente na obediência da fé e no religioso respeito do Mistério da Liturgia.
Toda a Igreja se beneficia com os Sacramentos
§1134 – O fruto da vida sacramental é ao mesmo tempo pessoal e eclesial. Por um lado, este fruto é para cada fiel uma vida para Deus em Cristo Jesus; por outro, é para a Igreja crescimento na caridade e em sua missão de testemunho.
Os Sete Sacramentos da Igreja
§1210 – Os Sacramentos da nova lei foram instituídos por Cristo e são sete, a saber: o Batismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, A Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimônio. Os sete sacramentos atingem todas as etapas e todos os momentos importantes da vida do cristão: dão à vida de fé do cristão origem e crescimento, cura e missão. Nisto existe certa semelhança entre as etapas da vida natural e as da vida espiritual.
Os Sacramentos da Iniciação Cristã
§1212 – Pelos sacramentos da iniciação cristã – Batismo, Confirmação e Eucaristia – são lançados os fundamentos de toda vida cristã. A participação na natureza divina, que os homens recebem como dom mediante a graça de Cristo, apresenta certa analogia com a origem, o desenvolvimento e a sustentação da vida natural. Os fiéis, de fato, renascidos no Batismo, são fortalecidos pelo sacramento da Confirmação e, depois, nutridos com o alimento da vida eterna na Eucaristia. Assim, por efeito destes sacramentos da iniciação cristã, estão em condições de saborear cada vez os tesouros da vida divina e de progredir até alcançar a perfeição da caridade.
Fonte: Cleófas
Comentários
Postar um comentário