É permitido casamento entre católicos e protestantes?


Por Prof. Felipe Aquino
17 de julho de 2019

Esta pergunta se torna cada vez mais comum porque muitos jovens católicos estão namorando com pessoas protestantes.

Se ambos foram batizados (mesmo que na comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas. Sabemos que o casamento se funda na expressão “sereis uma só carne” (Gn 2,23), e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união plena.

Antes de tudo a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio:

Cân. 1108 §1. “Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cân. 144, 1112, §1, §1116-1127, §2-3”.

§2. Considera-se assistente do matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja.

Cân. 1086 §1. “É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a outra que não é batizada”.

O Catecismo da Igreja diz:

§1634 – “A diferença de confissão entre cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa”.

Para que um casamento misto seja válido e legítimo tem que haver a permissão da autoridade da Igreja, o bispo, como diz o Código de Direito Canônico no cânon 1124.

O cânon 1125 diz:

“O Ordinário local pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:

1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;

2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;

3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir”.

O cânon. 1126 orienta que: “Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não católica deve ser informada”.

Não devem ser feitas outras celebrações ecumênicas após a celebração do matrimônio; diz o Código, no cânon 1127:

§3. “Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o §1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes”.

Portanto, é possível um católico se casar na Igreja católico com uma pessoa protestante, desde que esta seja batizada validamente, e aceite as condições explicadas acima. No entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso. No calor da paixão inicial do relacionamento isso pode parecer fácil de superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc., as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel católico se case com alguém de sua mesma fé.

Prof. Felipe Aquino

Fonte: Cleofas

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