Por que a Igreja não pode mudar a doutrina sobre a Eucaristia e o divórcio?


Por que a Igreja não pode mudar a doutrina sobre a Eucaristia e o divórcio? O Cardeal Antonelli oferece respostas

Roma, 11 Jun. 15 / 01:14 pm (ACI).- O Cardeal Ennio Antonelli, Presidente Emérito do Pontifício Conselho para a Família no Vaticano, publicou um folheto titulado “Crise do matrimônio e Eucaristia”, no qual oferece sua contribuição ao próximo Sínodo dos Bispos, a ser realizado no mês de outubro e analisará diferentes temas, tal como a comunhão aos divorciados em nova união.

Esta é a reposta do Cardeal diante da proposta de alguns cardeais, como por exemplo o alemão Walter Kasper, ele não foi mencionado no texto, mas há algum tempo promove esta postura.

O texto é apresentado pelo Cardeal Elio Sgreccia, Presidente Emérito da Pontifícia Academia para a Vida, que acredita que “estas reflexões conseguem confirmar e conjugar a exímia dignidade do matrimônio cristão, tal como é vivido na Igreja Católica e evidencia que o tesouro de dignidade e de graça que foi encomendado à Igreja precisa ser reforçado e ilustrado, inclusive para benefício daqueles que atualmente estão em situações críticas ou de fragilidade”.

No texto que está dividido em nove capítulos, o Cardeal Antonelli recorda primeiramente: “O matrimônio sacramental, rato e consumado, é indissolúvel por vontade de Jesus Cristo. A separação dos cônjuges é contrária à vontade de Deus”.

“A nova união de um cônjuge separado é ilegítima e constitui uma grave desordem moral permanente; cria uma situação que contradiz objetivamente a aliança nupcial de Cristo com a Igreja, que tem seu significado e atuação na Eucaristia. Por isso, as pessoas divorciadas que se casaram novamente no civil não podem receber a comunhão eucarística, principalmente por um motivo teológico e também por um motivo de ordem pastoral”.

O Cardeal italiano recorda que “a exclusão da comunhão eucarística permanece durante o tempo que dura a convivência conjugal ilegítima” e explica ainda que “esta exclusão não discrimina os divorciados que se casaram novamente no civil com relação a outras situações de grave desordem objetivo e de escândalo público”.

“Quem tem o costume de blasfemar deve esforçar-se cuidadosamente em corrigir-se; quem cometeu um roubo deve devolver; quem danificou ao próximo material ou moralmente, deve reparar. Sem um esforço concreto de conversão, não existirá absolvição sacramental e admissão da Eucaristia. Não devem ser admitidos todos os que ‘perseveram com obstinação em um pecado grave manifestado’ (CIC, 915). Não existe possibilidade de fazer uma exceção para as pessoas divorciadas e casadas novamente no civil que não se comprometam em mudar a sua forma de vida, isto é, separando-se ou renunciando a ter relações sexuais”.

O Cardeal posteriormente explicou: “Para a participação da mesa eucarística dos divorciados que se casaram novamente pelo civil e das pessoas que convivem juntas é necessária uma separação entre misericórdia e conversão, que não parece estar em sintonia com o Evangelho”.

“Este seria o único caso de perdão sem conversão. A misericórdia de Deus obra a conversão dos pecadores, não somente os libera da pena, mas também os perdoa da culpa; isto não tem nada a ver com a tolerância. Deus sempre concede o perdão; mas somente o recebe quem é humilde, reconhecendo-se pecador e se esforça por mudar de vida”.

Em seguida, o Cardeal do Pontifício Conselho para a Família prossegue: “Pelo contrário, o clima de relativismo e de subjetivismo ético-religioso, que vivemos atualmente, favorece a auto justificação, particularmente no âmbito afetivo e sexual. O bem é aquilo que sentimos como gratificante e que responde aos próprios desejos instintivos. Honestidade e integridade de ânimo são considerados como autenticidade, entendendo-a como espontaneidade. Além disso, a tendência é diminuir a responsabilidade pessoal, atribuindo os eventuais fracassos aos condicionamentos sociais”.

“Difunde-se –continua o Cardeal– a opinião de que se os matrimônios fracassam a responsabilidade principal não é dos próprios cônjuges, mas das condições econômicas e do trabalho, da mobilidade profissional, das exigências da carreira e em resumo da sociedade”.

Sem mencionar o Cardeal Kasper ou a outros com uma postura parecida, o Cardeal Antonelli afirma: “Aqueles que estão a favor da comunhão eucarística dos divorciados que se casaram novamente pelo civil e das pessoas que convivem juntas, normalmente afirmam que não está em discussão a indissolubilidade do matrimônio. Mas, além de suas intenções, sabendo-se da incoerência doutrinal entre a admissão destas pessoas à Comunhão eucarística e a indissolubilidade do matrimônio, acabará negando-se a prática concreta do que estamos afirmando teoricamente desde o princípio, correndo o risco de reduzir o matrimônio indissolúvel a um mero ideal, possivelmente lindo, mas fatível somente para alguns felizardos”.

O Cardeal recorda: “A importante contribuição do Concílio Vaticano II, que desde sua perspectiva afirma que o matrimônio não pode ser reduzido a um simples contrato jurídico; nem como uma sintonia afetiva espontânea sem vínculos. O matrimônio claramente é reconhecido como uma forma de vida comum, constituído pelo amor conjugal, e que desde a sua origem está ordenado à procriação e à educação da prole e, por conseguinte leva a uma intimidade sexual e a doação recíproca total, fiel e indissolúvel”.

“A abertura aos filhos e a intimidade sexual caracterizam o amor conjugal com respeito a outro tipo de amor. Este amor inclui a amizade, a colaboração e a convivência com suas múltiplas dimensões, mas tudo está orientado e organizado com relação à geração e educação da prole”.

O Presidente Emérito do Pontifício Conselho para a Família ressalta: “Deste modo o vínculo conjugal indissolúvel, que nenhum divórcio pode dissolver, está personificado nos filhos. Por consequência surge o vínculo moral e jurídico da indissolubilidade. Precisamente porque estão chamados viveram unidos para sempre na pessoa do filho como pai e mãe, os cônjuges são chamados a permanecerem unidos acima de tudo como marido e mulher”.

Nesta perspectiva, sublinha: “Compreende-se porquê a aliança conjugal estabelecida através do consentimento, é aperfeiçoada definitivamente por meio da relação sexual”.

O Cardeal Antonelli faz menção aos desafios da secularização, que afastou a muitas pessoas da fé e destaca também: “A Igreja está chamada por Jesus Cristo, único salvador de todos os homens, a cooperar com Ele para a salvação tanto dos cristãos que estão em plena comunhão espiritual e visível, como também dos cristãos que estão em comunhão parcial, tanto dos fiéis que pertencem às religiões não cristãs, como daqueles que somente têm uma orientação implícita com Deus”.
“Para desenvolver eficazmente tal missão de Salvação, embora o número de fiéis tenha importância, sem dúvida é mais importante e necessária a autenticidade da comunhão eclesiástica na verdade e no amor”.

“É necessário acolher todos e chegar a todos, mas de modo específico; é necessário valorizar com convicção e perseverança a religiosidade popular, mas ainda é mais urgente formar cristãos e famílias cristãs exemplares, como afirmei inicialmente. Para iluminar e dar calor, o primeiro a ser feito é acender o fogo”, concluiu o Cardeal Ennio Antonelli.

Fonte: ACI digital

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Senhor, tende piedade de nós.

Coração de Jesus, Filho do Pai Eterno, tende piedade de nós.
Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

Coração Sacratíssimo de Jesus, reinai em nossos corações.
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