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Juíza barra instalação de estátua de Nossa Senhora e manda retirar imagens em Aparecida
Vista da cidade de Aparecida (SP). Foto: Wikimedia / Domínio público
APARECIDA, 21 Out. 19 / 04:30 pm (ACI).- Em uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), a juíza Luciene Bela Ferreira Allemand determinou que fosse barrada a instalação de uma estátua gigante de Nossa Senhora Aparecida na cidade de Aparecida (SP), bem como a retirada de outros monumentos dedicados à Padroeira do Brasil; por sua vez, a prefeitura informou que irá recorrer da decisão.
A ação diz respeito a uma escultura gigante de Nossa Senhora Aparecida, doada pelo escultor Gilmar Pinna. A montagem, porém, foi interrompida e as peças da obra estão no local da construção, junto à Via Dutra.
Além disso, ordena a retirada de cinco esculturas que fazem referência à Padroeira do Brasil, as quais foram colocadas em diferentes pontos da cidade em 2017, por ocasião dos 300 anos do encontro da imagem da Virgem no rio Paraíba do Sul.
A associação Atea alega que os monumentos foram construídos com verba pública e instalados em espaços públicos, para promover a fé católica, o que feriria o Estado laico.
Em sua decisão, a juíza Luciene Bela Ferreira Allemand declarou: “Por certo que o Município é conhecido por abrigar o Santuário Nacional e possuir um vasto comércio religioso e turístico, que fomenta a economia local. Porém, não se pode permitir a subvenção de uma religião específica pelo Poder Público, tampouco que as verbas públicas seja utilizadas para construção de obras religiosas quando existentes outras destinações de suma importância, em evidente a má utilização dos recursos públicos”.
Segundo o portal G1, a juíza também determinou a revogação das áreas doadas e ainda condenou o prefeito afastado de Aparecida, Ernaldo Marcondes, ao ressarcimento dos valores empenhados para a implantação dos monumentos. Além disso, determina a "proibição definitiva" do financiamento pela prefeitura de obras referentes à religião.
A prefeitura de Aparecida informou que irá recorrer da decisão judicial. Em declarações a ‘Folha de S. Paulo’, o secretário de Justiça e Cidadania, Marco Aurelio de Toledo Piza, afirmou que a notícia foi recebida “com desconforto”.
“O argumento utilizado é que o Estado é laico e há relativização a respeito disso, a constituição garante a liberdade. [...] No caso específico de Aparecida, as imagens que dizem respeito aos milagres de Nossa Senhora Aparecida e à imagem da santa, que está lá para ser executada, estão intimamente ligadas ao fator histórico e cultural da própria cidade. Há um vínculo muito forte, por consequência, da religião com o município”, disse, ao ressalta ainda que o turismo religioso é a base da economia da cidade.
Por sua vez, o prefeito afastado Ernaldo Cesar assinalou que “os recursos efetivamente investidos são oriundos do Governo do Estado de São Paulo, para investimento exclusivo em turismo, dada a condição de Estância Turística de nossa cidade”.
“Os monumentos turísticos instalados, assim como toda política de desenvolvimento municipal do turismo, é realizada com ampla discussão do Conselho Municipal de Turismo e beneficia a pessoas de diferentes crenças religiosas”, completou.
Fonte: ACI digital
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Avisos
Nas postagens antigas há diversas orações, do antigo programa de rádio Momento de Fé do Padre Marcelo Rossi.
Todas estão no Marcador "Orações-Momento de Fé".
Este Blog não é do Padre Marcelo Rossi; para que sua mensagem chegue ao padre, você terá que acessar os sites dele :
1) Padre Marcelo Rossi
2) Facebook Padre Marcelo Rossi
Obrigada - Adriana dos Anjos/Devoção e Fé Blog
PORQUE ESSA JUIZA NÃO FAZ O SEGUINTE.. PROÍBE TAMBÉM OS ROMEIROS DE IREM EM ROMARIA DE ONIBUS? SEU SALÁRIO MERITISSÍMA SAI DOS IMPOSTOS QUE É PAGO PELOS ROMEIROS...E APROVEITE E DÊ UMA OLHADA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.. SOBRE RELIGIÃO CREDO NÃO PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO A NINGUÉM..
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