Bento XVI concede indulgência plenária-O que é indulgência?


O Papa Bento XVI concede "indulgência plenária" aos fiéis durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura, 11 de outubro de 2012, até a data de encerramento, 24 de novembro de 2013. O decreto, assinado pelo cardeal português D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor da Santa Sé, foi publicado pela Sala de Imprensa do Vaticano.

Durante todo o Ano da Fé poderão beneficiar de indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, atribuída por misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis que, verdadeiramente arrependidos e devidamente confessados, comungarem sacramentalmente e rezarem pelas intenções do Santo Padre. Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", datado de 14 de setembro passado e agora publicado pela Penitenciaria Apostólica, são as seguintes as condições para lucrar tal indulgência plenária:

a) participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;

b) visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, um lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e, segundo os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos;

c) nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidade do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Patronos, na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene eucaristia ou na liturgia das horas, juntando-lhe a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;

d) renovar as promessas batismais em qualquer forma legítima, num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, por ocasião de uma piedosa visita ao batistério ou outro lugar onde se recebeu o batismo. -

Para Saber Mais:
Penitenciaria Apostólica - é um dos três tribunais da Cúria Romana. A sua competência concerne às matérias do foro interno e das indulgências.

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Entenda o que é Indulgência

1 - O que é indulgência?

R: É a remissão - total ou parcial - da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa que o fiel alcança por meio da Igreja, sob determinadas condições. (cf. N. 1).
O fiel perdoado quanto à culpa não está necessariamente perdoado quanto à pena. O que apaga esta a pena temporal é a indulgência, concedida especificamente pela Igreja também através da oração ou obras de piedade, penitência ou caridade.
 
2 - Entendendo a diferença entre a PENA e a CULPA. 

R: O pecado de Adão trouxe como consequência a morte. Todo pecado que cometemos traz consigo uma dupla consequência: a CULPA e a PENA. Quando um fiel confessa seus pecados ao sacerdote,  este lhe concede o perdão dos pecados quanto à CULPA.  Fica, porém, a PENA TEMPORAL, que implica em sofrimentos diversos: Tribulações cotidianas,  provas de todo o tipo, doenças graves, representam para o cristão um momento de graça, de purificação e expiação.  Esta pena temporal pode nos ser aplicada tanto na vida como após a morte (no purgatório).  Por isso, quando a Igreja concede tempos ou lugares de indulgências, podemos também oferecê-las pelos defuntos, que estão no purgatório ainda cumprindo as penas temporais devidas, ou seja, a consequência dos pecados que cometeu em vida. No purgatório cessou para as almas o tempo das indulgências, e por isso, elas agora só podem beneficiar-se se os vivos oferecerem em seu favor as indulgências que a Igreja concede.  Nisto se resume a comunhão dos santos.

3 - Então a expressão "já perdoados quanto à culpa", indica os pecados confessados no sacramento da confissão? 

R: Sim. Os pecados, já confessados e perdoados são remidos "quanto à culpa" mas, como citamos,  não livra o penitente da "pena temporal",  isto porque permanece a mancha, ou porque foi, ou porque será ocasião de queda para outros. As indulgências,  portanto, são o complemento perfeito do sacramento da Confissão, pois, enquanto esta nos livra do pecado quanto "à culpa",  aquela nos livra da "pena temporal". (Cf. notas - item 37)

4 - Qual a diferença entre Indulgência Parcial e Indulgência Plenária?

R:  A indulgência plenária apaga totalmente a pena temporal dos pecados já confessados e por isso a condição é o sacramento da Confissão, sem o qual não existe indulgência plenária (salvo o que está prescrito nos itens 11 e 12 do presente documento).  Já a indulgência parcial, como o nome diz,  nos redime parcialmente dessa pena. (Cf. N.2)

5 - Quais as condições para obter a Indulgência Plenária? 

R:  Estabelecendo a Igreja Indulgência Plenária para determinada data ou festividade, para que os fiéis as recebam,  são necessárias as seguintes condições: 
<> Confissão sacramental; <> Comunhão Eucarística; <> Oração nas intenções do Sumo Pontífice (normalmente o Credo, Pai-Nosso e oração mariana); <> Cumprir uma obra prescrita pela Igreja - (visita a um santuário, gruta, etc...).  Requer-se ainda rejeitar todo o apego ao pecado, mesmo venial.  (Cf. N. 7)

6 - O que habilita alguém a beneficiar-se das indulgências? 

R:  "Para ser capaz de lucrar indulgências, é necessário ser batizado, não excomungado, e encontrar-se em estado de graça, pelo menos ao final das obras prescritas". (Conforme artigo 996 § 1º, Cap. IV - Das Indulgências - do Código de Direito Canônico).
Obs: "Estado de graça" - É a condição do fiel após a confissão sacramental e sua aversão ao pecado.    

7 - Com que frequência se podem obter indulgências? 

R:  A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez ao dia (ressalvada a questão dos moribundos - ver item 10 - abaixo). Já a indulgência parcial pode ser adquirida várias vezes no mesmo dia, salvo se houver disposição expressa em contrário. (Cf. N.6)

8 - Se a Igreja conceder  indulgência plenária para determinada festa e, em hipótese, estabelecer sua duração por um período de 10 dias,  terei de me confessar todos os dias? 

R:  Não é necessário. Basta uma só confissão sacramental (no primeiro dia) para adquirir as 10 indulgências plenárias (uma por dia), desde que, em todos os dias sucessivos se receba uma comunhão sacramental e façam-se as orações pelo Sumo Pontífice. (Cf. N. 9)

9 - Pode-se transferir as indulgências (parciais ou plenárias) em oferecimento à alma de um falecido?

R:  Sim, inclusive, a Igreja enaltece esta prática, onde "os fiéis exercem de maneira excelente a caridade. Elevando seu pensamento para as coisas celestes, tratam as terrestres de modo mais correto".

Na norma número 3, o Papa Paulo VI estabalece:
"As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio".
O código de direito Canônico (Cap. IV - § 994) correlata:
"Todo fiel pode lucrar para si mesmo ou aplicar pelos defuntos, em forma de sufrágio, as indulgências tanto parciais como plenárias".

10 - E se o fiel deixar de cumprir o sacramento da Confissão, mas cumprir as outras?

R:  A indulgência será apenas parcial (não plenária).  No entanto, ressalta-se que o Papa Paulo VI, apesar de sugerir o cumprimento das três condições no mesmo dia, permite que elas sejam preenchidas em dias diversos para obter-se a indulgência plenária. (Cf. N. 7)

11 - Em caso de doença ou outra circunstância que impeça o fiel de sair de casa, é possível este receber a indulgência plenária?

R:  Podem os bispos locais conceder aos fiéis, caso residam onde é impossível ou ao menos difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de alcançar a indulgência plenária, contanto que estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que puderem. (Cf. N. 11)

12 - E quando houver de risco de vida?

R:  Não havendo um padre para administrar a um fiel em perigo de morte, os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, a Igreja concede a graça de lucrá-la "in articulo mortis" (em artigo de morte), desde que, durante a vida tenha habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência, é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. É só neste caso (de perigo de morte), que o fiel pode receber mais de uma indulgência plenária por dia.  (Cf. N. 18)

13 - Existe, além das indulgências,  outra forma de se apagar a "pena temporal", sejam as nossas, sejam a dos defuntos que padecem no purgatório? 

R: Sim, pelo exercício da oração, obras de piedade, penitência e caridade, também o uso de objetos religiosos (ver item seguinte).

 "O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício da oração,  das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral. Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto".  (Artigo III - tópico 11)

Existem diversas formas de piedade, sendo uma delas a esmola que, segundo as Escrituras, "apaga multidão de pecados", tanto os nossos, quanto dos que já se foram. É, portanto, um ato de caridade oferecer nossas orações, sacrifícios e obras às almas do Purgatório.  Para elas cessou o tempo e não podem mais obter indulgências, a não ser através de nós.  A Comunhão dos Santos é esta: os vivos oferecendo-se pelos mortos e os mortos, intercedendo por nós. (Lembremo-nos que as almas que ainda padecem no purgatório também podem interceder por nós junto a Deus).

14 - O uso de objetos religiosos, também nos proporcionam indulgências?                          
R: Os fiéis que usam um objeto de piedade - crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha - recebem indulgência parcial, desde que tais objetos estejam abençoados por um padre.  Se um dos mencionados objetos tiver sido eventualmente bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo,  os fiéis que religiosamente o usam podem obter indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legítima (Normalmente o Creio, Pai-Nosso e oração Mariana nas intenções do Papa). (Cf. N.17)

15 - Em alguns panfletos ou santinhos antigos que constam indulgências aplicáveis em dias ou anos, por exemplo,  uma oração acrescida de  "indulgência de 300 dias".  Ainda vigora esta modalidade de indulgência?

R: Não, o Papa Paulo VI aboliu a antiga disposição medida por dias e anos. A medida agora é proporcional à própria ação do fiel que cumpre a obra enriquecida duma indulgência.  Quer dizer, a  amplitude de uma indulgência parcial,  agora,  depende do nível da ação do fiel. Quanto maior for a caridade empreendida numa obra, tanto mais ampla será a indulgência. (Artigo V tópico 12) -

Fonte:
http://www.news.va/pt/news/igreja-concede-indulgencia-plenaria-durante-o-ano 

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Jesus Cristo, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Coração de Jesus, Filho do Pai Eterno, tende piedade de nós.
Coração de Maria, Mãe do Filho de Deus, rogai por nós.

Coração de Jesus, formado pelo Espírito Santo, tende piedade de nós.
Coração de Maria, obra-prima do Espírito Santo, rogai por nós.

Corações unidos no amor e na dor, salvai-nos.
Corações inflamados de caridade e misericórdia, ouvi-nos.
Corações adoráveis e compassivos, tende compaixão de nós.

Coração Sacratíssimo de Jesus, reinai em nossos corações.
Coração Imaculado de Maria, triunfai no mundo inteiro.

Jesus e Maria, fazei que nossos corações sejam semelhantes aos vossos!

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»Do prefácio de S. Ex.ª Rev.ma Card. Angelo Comastri

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