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Juristas defendem monumentos a Nossa Senhora Aparecida em locais públicos


Ujucasp, via O São Paulo

Aleteia Brasil | Dez 06, 2019

Segundo eles, proibição de monumentos fere a liberdade religiosa e não reflete sequer um adequado entendimento do conceito de Estado laico

Na sua Assembleia Geral realizada em 25 de novembro no salão da Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na capital paulista, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) contou com a presença do cardeal arcebispo dom Odilo Pedro Scherer, que é também seu presidente nato, e de dom Carlos Lema Garcia, bispo auxiliar da arquidiocese e diretor-assistente eclesiástico da instituição. Eles compuseram a mesa com o jurista Ives Gandra da Silva Martins, membro do Conselho Consultivo, Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor-tesoureiro, e João Carlos Biagini, diretor-secretário.

Os membros da diretoria apresentaram à Assembleia Geral os trabalhos desenvolvidos ao longo do ano de 2019, o que incluiu a exposição dos resultados do 1º Congresso Nacional dos Juristas Católicos, realizado pela Ujucasp em 30 de agosto com cerca de 300 participantes, e a notícia de que a entidade promoverá novos eventos formativos em 2020, além de lançar uma obra coletiva sobre a liberdade de expressão religiosa. Haverá ainda um retiro espiritual para os membros da Ujucasp e para seus familiares, a pedido de dom Odilo.

A propósito de liberdade religiosa, aliás, o jurista Miguel Vidigal apresentou a atual controvérsia judicial vivida pelo município de Aparecida (SP): uma recente decisão da Justiça determinou na cidade a retirada de monumentos religiosos de espaços públicos, desconsiderando o amplo fundamento jurídico para a sua manutenção. O processo está hoje em fase de recurso.

Os juristas católicos se dispuseram a colaborar para a resolução da polêmica. Ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi destacou a desproporcionalidade da decisão, que, a seu ver, não deve prevalecer. O cardeal Scherer apontou, ainda, que decisões desse tipo não correspondem ao conceito de Estado laico, mas sim ao de “um Estado que proíbe a religião”, o que é completamente diferente e nada tem de democrático.

A Ujucasp está promovendo um abaixo-assinado para ser incluído no processo judicial. O documento pode ser acessado neste link
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Com informações de O São Paulo

Fonte: Aleteia

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