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Diferença entre Festa, Memória e Solenidade na Igreja Católica

Diferença entre Festa, Memória e Solenidade 

Dentro da Liturgia da Igreja Católica Apostólica Romana o Domingo está em primeiro lugar de importância, depois vem as Solenidades, seguida das Festas, das Memórias Obrigatórias, Memórias Facultativas e Férias. Vamos entender as diferenças entre elas:

Domingo 
- tem a precedência sobre todos os domingos por ser o Dia do Senhor, o Dia da Ressurreição, o Dia por excelência da Eucaristia.

Solenidades 
- a Igreja soleniza determinadas datas ou acontecimentos (como a da Assunção) porque estes acontecimentos têm uma estreitíssima ligação com o Mistério Pascal de Jesus Cristo. É o caso da Páscoa, do Natal, do nascimento de João Batista. “As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC 11). Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum.

Festas 
- São acontecimentos importantes para a Igreja, que merecem um destaque especial, como é o caso das festas dos apóstolos e outros santos que, na Igreja Católica, seu exemplo, merecem ser seguidos por todos. “As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC 13). Na Missa, as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum. 
A festa pode tornar-se "solenidade" quando o santo festejado for padroeiro principal de um lugar ou cidade, titular de uma catedral, como também quando for titular, fundador ou padroeiro principal de uma Ordem ou Congregação, estendendo-se esse entendimento às celebrações de aniversário de dedicação ou consagração de igrejas.

Memórias 
- “As memórias são obrigatórias ou facultativas: sua celebração, porém, se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas nas Instruções Gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas” (NALC 14). 
Trata-se de celebrações que ocorrem no dia de semana, nas quais se inclui uma simples recordação (daí memória) do respectivo santo. Neste caso, os elementos fundamentais, como as leituras, são os do dia de semana ocorrente. “Se, no mesmo dia, ocorrem no calendário várias memórias facultativas, celebra-se apenas uma, omitindo-se as outras” (NALC 14).

Memórias obrigatórias e facultativas - No que se refere à distinção entre memórias obrigatórias e memórias facultativas, a única diferença é que as memórias obrigatórias (como seu nome sugere) devem necessariamente ser celebradas e as memórias facultativas podem ser celebradas ou omitidas, segundo se considere oportuno. Quanto ao modo de celebrá-las, procede-se da mesma maneira em ambos os casos. “Nos sábados do Tempo Comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria” (NALC 15). Algumas memórias obrigatórias ou facultativas, quando celebradas, têm Laudes e Vésperas festivas, com antífonas próprias. Neste caso, nas Laudes, tomam-se os salmos do domingo da primeira semana e, nas Vésperas, os salmos do comum. 
As memórias obrigatórias recordam santos ou santas que marcaram a vida da Igreja de algum modo. As memórias facultativas, por sua vez, recordam santos e santas que tiveram uma importância para uma determinada região ou mesmo para uma congregação, por isso, não é obrigatório fazer a celebração da missa ou da Liturgia das Horas em sua memória.

Férias 
- são aqueles dias da semana que não têm nenhuma indicação especial das comemorações acima mencionadas.

Comemorações 
- As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma e nos dias 17 a 24 de dezembro, podem ser celebradas como memórias facultativas. Neste caso, são chamadas simplesmente de comemoração.
A celebração de todos os fiéis defuntos, por não ter caráter de solenidade, festa ou memória propriamente ditas, é chamada pela Igreja de Comemoração. Trata-se de uma Comemoração muito especial, celebrada mesmo quando ocorre em domingo. 

Para Saber Mais:  

*NALC - Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário Romano (NALC), promulgadas por Paulo VI, em 1969.
*Laudes - Oração da Manhã,  A hora das Laudes é a primeira oração do dia. É feita de manhã e significa "louvor", de modo que nessa hora é privilegiado o louvor a Deus pelo início de mais um dia e o recomeço do trabalho; sendo assim, o rito das Laudes é solene.
*Vésperas -Oração da Tarde, As Vésperas são as orações do fim da tarde, podendo ser celebrada já no poente como no começo imediato da noite. Da mesma maneira como nas Laudes, as Vésperas agradecem ao Senhor, por sua vez e momento, o fim do dia e dos trabalhos. Ora, se de manhã, nas Laudes, agradecemos o começo do dia, agora, nas Vésperas, agradeceremos o fim do dia. 

Fonte: NALC /
http://www.prestservi.com.br/diaconoalfredo/interessantes/liturgia/diferenca.htm

*************
Dias Santos de Guarda

“Dias de festa”, “dias de preceito”, “festas de preceito” ou, como se diz, “dias santos de guarda”, são dias em que “os fiéis têm obrigação de participar da Missa e devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor e o devido descanso do corpo e da alma” (cân. 1247)

O domingo é o dia de festa por excelência, em toda a Igreja. No Brasil, além do domingo, são festas de preceito os dias: do Natal do Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro); do SS. Corpo e Sangue de Cristo (quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade); de Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro); da Imaculada Conceição de Nossa Senhora (8 de dezembro).

As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.

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